Cidades

Procurador federal é condenado por racismo na internet

O réu foi sentenciado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. A pena de prisão foi substituída por uma pena privativa de direitos e multa, também no valor de dez salários mínimos

postado em 26/08/2014 15:32
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de um procurador federal pela prática de crime de racismo. O réu foi sentenciado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. A pena de prisão foi substituída por uma pena privativa de direitos e multa, também no valor de dez salários mínimos.

O crime aconteceu em 2007, quando o réu, que na época era candidato a concurso público, postou em um fórum de discussões na internet: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD; [...] Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos; [...] Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. O ARG;I deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade".

O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação e, durante as investigações, foram realizadas quebras de dados de internet que permitiram a identificação do autor do texto. Em sua defesa, o réu declarou que a postagem era "apenas uma brincadeira", mas o Ministério Público argumentou que brincadeiras com conotação discriminatória tão grave são intoleráveis.

Na sentença, o juiz de direito substituto da 3; Vara Criminal de Brasília afirmou: "Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a ;opinião; de que odeia ;judeus, negros e nordestinos;, e de que essa ;gentalha; compõe ;grupos que formam a escória da sociedade;. Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ;opinião; configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, ; 2o, da Lei n. 7.716/1989".

Para o Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou.

Do site do Ministério Público do DF e Territórios

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