Cidades

Homem fica sem receber salário e vence ação contra banco

TJDFT conclui que houve exigências indevidas na hora da abertura da conta

postado em 27/08/2014 08:58
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decretou multa de R$ 5 mil para um banco que fez exigências indevidas na abertura de conta do cliente, que, por conta disso, ficou sem receber salário.

Responsável pelo caso, a juíza Margareth Cristina Becker explica que "o dano moral é decorrência lógica da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito, sendo certo que a insegurança e a redução da capacidade econômica do consumidor, geradas pelo defeito do serviço prestado pelo réu, atingiu a integridade moral do autor".

A magistrada conclui e diz que "em face da ausência de informações adequadas, o réu deve responder pelo prejuízo causado ao autor, consistente na retenção indevida de seu salário, situação que retratou que o serviço bancário prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, deixando de garantir segurança financeira ao consumidor, inerente ao serviço contratado".

Cabe recurso.

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