Cidades

Vítima de erro médico durante parto será indenizada pelo governo

Mulher se infeccionou com os restos de placenta que ficaram dentro dela após dar à luz no Hospital Regional de Taguatinga

postado em 29/08/2014 08:03
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar em R$ 4 mil uma mulher vítima de infecção provocada por "restos de parto".

Em 9 de maio de 2014, a mulher entrou em trabalho de parto no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e recebeu alta no dia seguinte. Após chegar em casa, começou a sentir dores e febre e retornou ao hospital uma semana depois.

Constatou-se, então, que Irlana estava infeccionada por ter ficado com restos de placenta, resultado de negligência médica, dentro dela. Ela ainda diz que se submeteu à curetagem e ficou internada com a filha de oito dias, que se alimentava apenas de leite materno.



O juiz responsável pelo caso, Domingos Sávio Reis de Araújo, afirma que "é possível vislumbrar a situação que foi desencadeada em virtude de erro médico", o que abalou a mãe. "O sofrimento suportado pela autora foi decorrente apenas e tão somente da conduta da Administração", continua, referindo-se ao GDF. Cabe recurso.

Assista à reportagem da TV Brasília

[VIDEO1]

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação