Cidades

Trabalhador não pode mais usar celulares em obras da construção civil no DF

A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF)

postado em 30/08/2014 13:19
Francisco de Assis da Conceição, e a repercussão da lei que proíbe o uso de celular por operários da construção civil. Canteiro de obras no Setor Noroeste
A partir deste sábado (30/8), celulares, tablets, smartphones e dispositivos semelhantes terão que ficar longe dos canteiros de obras do Distrito Federal (DF), durante o horário de trabalho.

A norma consta em um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos empregados na construção civil e objetiva garantir mais segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com isso, os operários não poderão usar os aparelhos para ter acesso a redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e músicas.

Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado. Já ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador ;deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo;, estabelece o termo aditivo.

O pedreiro José Geraldo Santos, de 53 anos, concorda com a medida. Embora nunca tenha visto alguém acidentado em canteiros por causa de alguma distração com celular, ele avalia que o risco é iminente.

;Com um descuido, pode acontecer um acidente. Uma mão descuidada, em um lugar perigoso, se você não se cuidar, pode ficar pendurado;, afirma. Ele conta que foram realizados treinamentos com técnicos do trabalho para explicar as novas regras. ;Pode dar mais segurança;, diz Santos.

A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar quipamento de proteção individual (EPI), dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.

Além da realização de campanhas educativas no período anterior ao início da proibição, os empregadores também são obrigados a ;afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras;.
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