Cidades

Recurso de Jaqueline Roriz não deve ser aceito pelo TSE, opina PGE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) posicionou-se contra os argumentos do recurso (RO nº 903-46) apresentado pela candidata a deputada federal do PMN

postado em 02/09/2014 19:49
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) posicionou-se contra os argumentos do recurso (RO nº 903-46) apresentado pela candidata a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) para que possa reverter decisão da Justiça Eleitoral do DF que a impediu de concorrer nestas eleições. A manifestação ocorreu em parecer encaminhado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, aos autos de recurso ordinário interposto pela candidata, em desfavor do Ministério Público Eleitoral. Em 12 de agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse negado o registro de candidatura a Jaqueline. O colegiado decidiu que ela se enquadrava em uma das hipóteses previstas na chamada Lei das Inelegibilidades %u2013 alínea %u201Cl%u201D, do inciso I, do artigo 1º, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com os magistrados, Jaqueline sofreu condenação pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que tiveram como consequência enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Assim, teve os direitos políticos suspensos, o que a impede de concorrer nas eleições. Além de citar a condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o TRE definiu que o fato de a candidata ter requerido o registro em 5 de julho e a condenação por improbidade ter ocorrido quatro dias depois, não impediria o reconhecimento da inelegibilidade. Isso porque a Corte eleitoral entendeu que a formalização do registro seria um ato complexo, que se finalizaria depois da análise do pedido pela corte. Foi dessa decisão que recorreu Jaqueline.

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