Cidades

TJDFT libera pagamento de honorários para advogados do GDF

O Conselho do tribunal endossa a lei distrital que permite aos procuradores do DF ganhar verbas decorrentes de causas vencidas em nome do Estado. Com a norma em vigor, eles passarão a receber bem mais do que os R$ 20 mil previstos no contracheque

Adriana Bernardes
postado em 31/10/2014 07:50
A lei distrital que permite aos procuradores do Executivo receber honorários em causas do Estado foi mantida na terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por unanimidade. Em uma ação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) questiona a norma e tenta impedir o repasse do dinheiro aos servidores públicos, o que pode multiplicar os rendimentos da categoria.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assinada pela procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Zenaide Souto Martins, e pelo assessor do órgão Antônio Suxberger, eles defendem que a quantia deve continuar sendo depositada nos cofres públicos e não repassada pelos procuradores. No entendimento do MPDFT, eles já são bem-remunerados pelo trabalho (veja Tabela de vencimentos).

A batalha travada na Justiça entre o MPDFT e o Governo do Distrito Federal se refere ao destino do honorário de sucumbência, ou seja, os valores que os derrotados nos processos contra o GDF são obrigados a pagar ao vencedor da ação, reembolsando os gastos que o Estado teve com os procuradores. Atualmente, esses valores vão direto para o Fundo Pró-Jurídico. Em junho, somava R$ 41,5 milhões, conforme apurou o Correio. Com a nova lei, o fundo deixaria de ser do Estado e passaria a ser dividido entre os 209 procuradores do DF. Com a briga na Justiça, porém, os honorários seguem no Pró-Jurídico. A lei ainda será regulamentada pela Procuradoria-Geral do DF.



No entendimento do MPDFT, a legislação aprovada pelo GDF deixa vulnerável o princípio da impessoalidade que deve reger toda e qualquer atuação da administração, visando o interesse público e tendo ;como finalidade a satisfação do interesse público e não o interesse de paga particularizada a este ou aquele advogado público do sistema jurídico do Distrito Federal.; Em um trecho da Adin, o MP escreve: ;Vê-se nítida apropriação de verbas públicas a título individualizado e particularizado por exercício de função pública.;

Representantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), da Associação dos Procuradores do DF (APDF), da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) e da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do DF (Apadi/DF) fizeram sustentação oral pedindo a improcedência da ação movida pelo MPDFT. Ou seja, defendem que os procuradores recebam o dinheiro do Fundo Pró-Jurídico.

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