Cidades

Procon alerta consumidor sobre possíveis armadilhas no Black Friday

Uma das dicas para não cair em armadilhas é identificar o selo "Black Friday Legal" e observar, com atenção, o endereço da loja virtual na internet

postado em 21/11/2014 16:03
Quem está disposto a mergulhar no Black Friday, que promete descontos nas compras pela internet, deve ficar atento para não cair em armadilhas. O evento está marcado para a sexta-feira (28/11) e a orientação do Procon é que os consumidores identifiquem os lojistas com o selo de qualidade "Black Friday Legal", criado pela organizadora do evento Camara-e.net, em parceria com o Busca Descontos.

Esse selo é dado a lojistas que, realmente se comprometeram a dar descontos reais nos produtos. O diretor-geral do Procon, Wagner Santos explica que é preciso verificar a segurança do site e da rede ao efetuar compras pela internet. "É importante também pesquisar a credibilidade das empresas nos sites de reputação e junto aos Procon;s. Compare preços e evite comprometer seu orçamento com dívidas;, esclarece. Confira dicas.

Dicas do Procon-DF para compras na internet

Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br.

O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta.

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