Cidades

Sucateado, Procon tem R$ 21 milhões no caixa praticamente sem uso

O dinheiro recebido de ações contra empresas estava praticamente parado havia 13 anos no Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. Nova norma especifica o uso da verba, que deve ser destinada a investimento na estrutura do órgão

Flávia Maia
postado em 01/12/2014 07:00
O sucateamento do Procon no Distrito Federal alcança o setor de arquivo. Por falta de espaço, as caixas acabam empilhadas no chão
Em tempos de arrocho financeiro no Governo do Distrito Federal, o Procon local tem R$ 10 milhões no caixa praticamente sem uso. Esse valor pode chegar a R$ 21 milhões, somando os juros, as aplicações e outras fontes previstas. Ao longo dos últimos 13 anos, a autarquia fez uma poupança forçada porque a legislação que regulava o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor era genérica, o que gerou insegurança jurídica aos conselheiros, que preferiram não usar a quantia. O dinheiro está depositado em uma conta-corrente gerida pelo Procon, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF.

Dessa forma, entre 2001 e o primeiro semestre de 2014, as empresas cometiam irregularidades contra os clientes, pagavam as multas para o Procon e para a Justiça, por meio de ações do MPDFT, mas o dinheiro arrecadado quase não era usado. Nem mesmo o órgão de defesa do consumidor local podia usar a verba para melhorar a estrutura e qualificar o pessoal. A instituição depositava, em média, de R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões por ano. O resultado é estrutura de atendimento presencial sucateada, tanto nos postos quanto na sede, assim como deficiências no canal telefônico 151. O órgão nem sequer tem espaço para um arquivo. Os processos ficam em caixas empilhadas no chão.

Porém, a promessa para 2015 é de mudanças e de uso do dinheiro parado. Isso porque, finalmente, um pedido antigo dos conselheiros foi atendido: um novo decreto explicando como o Fundo pode ser explorado. A demanda demorou mais de 10 anos para ser atendida. A norma foi aprovada em julho de 2014, quando foi publicada no Diário Oficial do DF (veja O que diz a lei). ;O decreto de 2001 era genérico, dizia que o Fundo teria de ser gasto com ações para a defesa do consumidor, mas não especificava. Agora, ficou mais transparente. Não temos mais de provar se o projeto é ou não de interesse do consumidor. As ações estão tipificadas;, explica o promotor Trajano Souza de Melo, integrante do MPDFT no conselho do Fundo.

A legislação determina como o dinheiro pode ser utilizado. Uma das principais mudanças está relacionada a investimentos na estrutura, na qualificação de pessoal, na criação de postos de atendimento e na compra de equipamentos e mobiliário. Pelo novo decreto, o Fundo não pode ser usado para pagar despesas fixas, como, por exemplo, aluguel e salários de servidores. Dessa forma, não permite contratações nem que o Procon quite a dívida estimada em R$ 730 mil de aluguel da sede, no Venâncio 2000.

A matéria completa está disponível , para assinantes. Para assinar, clique .

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação