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Justiça barra edital de realização da festa de fim de ano na Esplanada

TJDFT defere liminar que suspende três pregões da tradicional comemoração de Réveillon. Decisão prevê multa de R$ 100 mil para o governo em cada, caso governo a descumpra. Cabe recurso

postado em 19/12/2014 17:44
A 8; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar que suspende três pregões para licitação da festa de fim de ano na Esplanada dos Ministérios. A decisão impede o governo de realizar tradicional comemoração e prevê multa de R$ 100 mil em cada um deles, caso o GDF a descumpra.

O pedido, feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na última terça-feira (16/12), vem em meio a uma crise generalizada na capital federal. O MP entende que o gasto com as festas, orçado inicialmente em mais de R$ 2 milhões, pode afetar o desempenho em áreas como saúde e educação.

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Na decisão, a juíza responsável pelo caso registrou que a atual situação de caos do DF não é compatível com o gasto da festa de fim de ano. "Ora, com o caos que se instalou na cidade, especialmente no que se refere à saúde, educação, transporte público, limpeza urbana, pagamento de salários de servidores públicos e terceirizados, além dos problemas decorrentes das fortes chuvas nos últimos dias, não há motivos para gastos tão elevados com festas em detrimento dos serviços básicos de que necessita a população do Distrito federal;, relatou.

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