Cidades

Homem é suspeito de agredir filha de 7 anos em Luziânia

Criança passou o fim de semana com o pai e, ao voltar para a casa, a mãe percebeu vários hematomas no corpo da filha. Alguns tinham o formato da mão do agressor

postado em 24/04/2015 10:53
A Polícia Civil de Goiás investiga um caso de agressão contra uma menina de 7 anos em Luziãnia (GO), no Entorno do Distrito Federal. O suspeito é o pai da criança. Nesta segunda-feira (20/4), a mãe da vítima registrou boletim de ocorrência. Segundo ela, a menina teria passado o fim de semana com o pai e, ao regressar para a casa, a mãe percebeu vários hematomas no corpo da filha, entre eles, marcas de palmadas, onde podem ser percebidos o formato das mãos do agressor. Os pais da menina são separados, mas compartilham a guarda.

Segundo o delegado Marcus Brener, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Luziânia, foram verificadas marcas nas costas, nos braços e nas pernas da menina. A agressão teria acontecido em 18 de abril. ;A mãe e a menina foram ouvidas e disseram que as agressões aconteceram porque a vítima teria sujado a roupa ao brincar na terra;, detalhou. Na segunda-feira, foi feito o Exame de Corpo de Delito e, segundo Brener, o laudo deve sair nos próximos dias. O pai ainda não foi ouvido. Além dele, outras testemunhas também serão interrogadas.

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Ainda segundo relatos da mãe, foi a primeira vez que as agressões aconteceram contra a criança. Mas, ela reforçou que o ex-marido é violento e por sucessivas vezes a agrediu ; fato que motivou a separação do casal. Segundo o delegado, há uma medida protetiva para que ele não se aproxime da ex-mulher. O suspeito deve responder por lesão corporal que, no caso de crime cometido contra ascendentes ou descendentes, tem pena de até 3 anos de prisão. Para casos em que não haja o envolvimento de familiares, a pena é de até 1 ano de prisão.

Legislação


No ano passado, entrou em vigor a Lei da Palmada, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora ela não tenha caráter penal, ela surge como uma norma de conduta que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. Nesses casos, os responsáveis pela agressão são encaminhados para programas oficiais ou comissários de proteção à família, recebem tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

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