No mesmo dia em que foi publicada lei que ampliou os poderes das câmaras de conciliação, o Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1) determinou que um desses órgãos privados de solução de conflitos seja multado em R$ 55 mil por simular ser um órgão do Poder Judiciário. O Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal (TJMADF) utilizava brasões e símbolos nacionais, mesmo sendo uma instituição privada. O objetivo era dar ;confiabilidade; à câmara.
A 5; Turma condenou, na quarta-feira, o TJMADF e seus dirigentes a pagarem indenização de R$ 50 mil, mais R$ 5 mil em honorários advocatícios. O julgamento foi unânime. O desembargador Néviton Guedes e o juiz convocado André Vasconcelos seguiram o voto do desembargador Antônio de Souza Prudente. Cabe recurso da decisão. A reportagem não localizou o TJMADF, que funcionava em Sobradinho, e seus representantes, como o presidente, Evandro Kalume Pires.
Ele afirmou à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ; esse, sim, um órgão público ; que usava os símbolos oficiais para dar mais credibilidade ao TJMADF. ;Toda instituição depende, para sobreviver, da confiabilidade de todos na sua imagem;, disse Kalume, no documento reproduzido no voto do desembargador Souza Prudente. A ação foi movida pelo Ministério Público e pela União, que haviam sido derrotados em julgamento na 2; Vara Federal na tentativa de multar o tribunal de arbitragem.
Souza Prudente, entretanto, afirmou que houve irregularidade na atuação do órgão de conciliação, que agiu conscientemente. Havia ;a intenção de conferir suposto caráter oficial a documentos e impressos particulares, com expressa vedação da Lei n; 9297/96;, segundo o relator do processo. Para o magistrado, o usuário do TJMADF estava sendo iludido. ;A abusividade da prática noticiada nos autos atenta, também, contra a norma do Código de Defesa do Consumidor.; O artigo 37 da lei diz que se trata de propaganda enganosa quando é ;capaz de induzir a erro; o consumidor sobre as características e a natureza de um produto ou serviço.
Os tribunais de arbitragem são uma das soluções para desafogar o Judiciário, com apoio de vários juristas e do Ministério da Justiça. Eles pretendem resolver causas entre particulares de maneira sigilosa. O árbitro é uma espécie de perito remunerado pelas partes para dar conta de conflitos cíveis e empresariais.
Com a nova lei, que passa a valer daqui a 60 dias, as câmaras de conciliação ampliarão sua atuação para contratos com o poder público e com o consumidor. No primeiro caso, os tribunais de arbitragem deverão agir de maneira transparente e sem sigilos. No caso dos consumidores, não poderão ser resolvidas disputas sobre contratos de adesão, como telefonia, eletricidade, saneamento e tevê por assinatura.
Isso é flagrantemente inconstitucional e abusivo. Determina competência aos árbitros para modificar as decisões do Judiciário. O árbitro se coloca como revisor de um Poder Judiciário republicano;Antônio Souza Prudente, desembargador do TRF-1
R$ 55 milValor da multa aplicada ao Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do DF