Cidades

Agentes do Detran acumulam função de advocacia com a de servidor público

Correio obtém lista de 47 auditores fiscais de trânsito do Detran que são bacharéis em direito e têm registro na OAB. Prática fere o Estatuto da Advocacia desde que emenda constitucional de 2014 incluiu esses funcionários da autarquia como integrantes da segurança pública

Isa Stacciarini
postado em 30/05/2015 08:03

O Detran informou que os casos de exercício de advocacia por auditores fiscais de trânsito estão em apuração pela Corregedoria do órgão

Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) admitidos no cargo entre 2013 e 2014 acumulam a função de advocacia com o cargo de servidor público. Uma lista com os nomes dos auditores fiscais de trânsito, à qual o Correio teve acesso com exclusividade, mostra que 47 deles, todos bacharéis em direito, têm registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil tanto do DF quanto de outras unidades federativas, como Espírito Santo, Goiás e São Paulo. E 10 representam causas no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) como advogados de defesa mesmo depois de aprovados no concurso público do Detran e após a Emenda Constitucional 82, de 16 de julho de 2014, que inclui os auditores fiscais de trânsito como integrantes da segurança pública. A prática vai contra o Estatuto da Advocacia. A lei n; 8906/1994, que rege direitos e deveres do advogado, impede o exercício da profissão por ;ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza."

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Além disso, a Lei n; 9503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fornece aos agentes o ;exercício regular do poder de polícia de trânsito;. Dessa forma, ao serem admitidos como agentes de trânsito, os servidores da autarquia que também são advogados teriam que tornar a inscrição na OAB inativa. É o caso de trânsito Eron Chaves Oliveira. Ele foi admitido na Unidade de Operação Aérea (Uopa) do Detran em 1; de julho de 2013, mas, depois de assumir o cargo, já representou oito processos no TJDFT como defensor. Três deles distribuídos no 1; Juizado Especial Cível de Ceilândia, em 8 de outubro de 2014; na 1; Vara Cível do Gama, em 20 de agosto de 2014; e na 1; Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em 12 de novembro de 2014, deram entrada no TJDFT após a emenda constitucional que enquadra os servidores da autarquia como agentes de segurança pública.

Entre os que também representam mais de um processo após a emenda constitucional estão os auditores fiscais de trânsito Dhiogo da Silva Cantuario, Karita Katharine Silva Nunes de Sousa e Victor Monteiro Faria. O primeiro atua em três processos, um distribuído na 1; Vara da Fazenda Pública do DF e outros dois na 2; Vara da Fazenda Pública do DF, após assumir o cargo na área de Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Leste, em 1; de julho de 2013. As causas defendidas pelo advogado tiveram registro na Justiça em 16 e 25 de julho e 5 de agosto de 2014.

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