Cidades

Desocupação tem como principal objetivo preservar o Lago Paranoá

As derrubadas exigidas pela Justiça na orla dos lagos Sul e Norte e que começaram na última segunda-feira têm um objetivo principal: cuidar do meio ambiente e deixar a água limpa para o abastecimento da cidade, a partir do ano que vem

postado em 30/08/2015 08:00
Duas bombas d'água foram lacradas e serão analisadas para saber se eram usadas no lago
Além de uma questão judicial e urbanística, a desobstrução da orla do Lago Paranoá tem principalmente relevância ambiental. Incrustada na malha urbana, a região que circunda o espelho d;água é tão sensível quanto alterada. Ali, estão pontos de refúgio de animais nativos e de espécies vegetais a serem protegidos, mas sob constante ameaça da ação humana desordenada. Assim, o acesso às áreas antes interditadas pela ocupação irregular vai permitir entender qual é a real situação de conservação da fauna e da flora. Somente após o mapeamento dos danos ambientais causados por píeres, diques e pelos nada inocentes jardins serão definidas as medidas de recuperação.

Dessa forma, a tão desejada democratização da orla não deve ocorrer imediatamente. Passadas as derrubadas das cercas, fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) farão dois relatórios. O primeiro é de diagnóstico dos equipamentos encontrados, como quadras de tênis, piscinas, píeres e diques. Essas intervenções serão listadas como prova na ação judicial empreendida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). ;Não podemos liberar o acesso da população neste momento para não prejudicar a responsabilização das pessoas que invadiram;, explica o superintendente de Fiscalização do Ibram, Ramiro Hofmeister Martins Costa. O segundo estudo tem como tema o impacto ambiental, apresentando os danos causados pelas construções e ocupações. A partir daí, serão arbitradas as multas ambientais e as ações de recuperação.

Classificações
A delicadeza do ecossistema compreendido pelo lago e pelas margens que o circundam é reconhecida por duas classificações: Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP), definidas pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC) e pelo Código Florestal, respectivamente (leia Para saber mais). Apesar de todo o arcabouço legal, as ações empreendidas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) deixaram às claras que o cerrado deu lugar a gramados e a uma vegetação exótica. A recomposição desses espaços tem, inclusive, cunho educacional. A intenção é orientar aos invasores e à população em geral a necessidade de respeitar as regras ao usar as áreas. ;Nós queremos mostrar que APA pode ser ocupada, mas com critérios;, defende Martins Costa. As normas de uso e ocupação da orla já estão definidas pelo plano de manejo da APA do Lago Paranoá, previsto no Decreto n; 33.537/2012.

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