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Médico é condenado por ofensas raciais a técnica de enfermagem

A pena é de reclusão, em regime aberto. Além de xingar a mulher, ele abaixou as calças na frente de policiais, o que caracterizou desacato

postado em 26/11/2015 13:26
Um médico, que não teve a identidade revelada, foi condenado a pena de três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender uma técnica de enfermagem e abaixar as calças na frente de policiais, após ser levado para a delegacia.

A sentença foi dada na semana passada, em 17 de novembro ; véspera das celebrações do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro). O caso aconteceu em 22 de maio de 2010, em uma clínica em Taguatinga Sul. O réu chamou a vítima de ;neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala;.

A mulher do médico tinha acabado de ser submetida a uma cesárea na clínica. Ele, então, pediu à técnica de enfermagem que transferisse a esposa dele de maca. Para atender à solicitação, a profissional sugeriu que ele a ajudasse na remoção. Inconformado com o pedido dela, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la.

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Ao sair do quarto para buscar ajuda, a técnica de enfermagem foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir no rosto dela. O acusado também deu um tapa na boca da profissional, o que causou lesões. Após ser encaminhado à 21; Delegacia de Polícia (Taguatinga), o médico desceu as calças até o joelho na frente dos policiais civis e militares.

A pena inicial foi aumentada pelo juiz. O magistrado considerou que o réu deveria estar preparado para conviver com situações adversas, uma vez que possuía diploma de curso superior em medicina. Outros agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava, além de o acusado xingar a vítima, cuspir e bater no rosto delao. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico e precisou tomar medicamentos.

A técnica de enfermagem entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil. Da decisão, cabe recurso.

Com informações do MPDFT

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