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TCDF identifica indícios de superfaturamento no gramado do Estádio Nacional

Os valores são próximos de R$ 1 milhão. O corpo técnico do TCDF identificou diversos serviços não executados ou realizados sem necessidade

postado em 06/05/2016 00:00
Fiscalização do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aponta superfaturamento de quase R$ 1 milhão no contrato para a implantação da base para o gramado do Estádio Nacional de Brasília. A Novacap e a empresa Greenleaf Projetos e Serviços S.A, contratada para o serviço terão 30 dias para explicar ao órgão.

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O corpo técnico do TCDF identificou diversos serviços não executados ou realizados sem necessidade e, ainda, elevados sobrepreços em relação aos valores de mercado. As irregularidades resultaram em possível superfaturamento de R$ 954.343,71, correspondentes a 16,4% do valor total do contrato, de R$ 5.950.548,94.

Entre os serviços executados desnecessariamente está o nivelamento a laser do gramado. Realizado em desacordo com as exigências da FIFA para a Copa do Mundo de 2014, resultou em superfaturamento de R$ 302,8 mil. O serviço deveria ter sido feito apenas na etapa de execução do campo.

O corpo técnico do TCDF destacou, em sua análise, que ;a execução deste serviço, em especial na etapa de preparo e limpeza, é totalmente desnecessária, tendo em vista que houve a execução e o pagamento do serviço de levantamento planialtimétrico, cujos quantitativos também se encontram superestimados;.

Assim como no caso do nivelamento a laser, o GDF pagou pela execução do levantamento planialtimétrico em três momentos: na limpeza e preparo da área, na execução do campo e da drenagem, o que resultou em superfaturamento de R$ 63 mil. Em qualquer obra de terraplenagem, esse tipo de serviço é executado e pago apenas uma vez. Segundo o relatório, o contrato do gramado do Estádio Nacional de Brasília mostra-se incomum e irreal em relação a qualquer obra, correspondendo a 8,4% do total contratado.

Outro indício de superfaturamento encontrado pelo TCDF refere-se aos serviços de colocação de sub-base em brita graduada e de lastro de brita. O primeiro foi orçado e pago pela Novacap, mas não foi executado. Isso gerou um superfaturamento de R$ 243 mil no contrato. Posteriormente, por meio de um aditivo, a empresa Greenleaf foi autorizada a realizar o lastro de brita, serviço muito semelhante ao anterior.

Nesse último caso, o Tribunal de Contas identificou que houve execução a mais em relação ao total contratado: a Novacap pagou à empresa R$ 177,1 mil, mas o serviço realizado corresponde a R$ 271,4 mil, o que significa que a empresa deixou de receber R$ 94,2 mil. Assim, considerando o serviço contratado e não executado (R$ 243 mil) e o que foi realizado pela empresa sem o devido pagamento (R$ 94,2 mil), o prejuízo aos cofres públicos com esses itens contratuais foi de R$ 148,7 mil.

Com informações do TCDF.

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