Cidades

Portaria define parâmetros para licenças ambientais nos núcleos agrícolas

Hoje, nenhum dos 20 assentados do Distrito Federal está regularizado. Sem a documentação, produtores não têm acesso a créditos ou financiamentos

Flávia Maia
postado em 24/05/2016 06:10
As normas valem para os assentamentos do DF. O Pequeno William, em Planaltina, fica em terra da União

A Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) publicaram uma portaria conjunta com os parâmetros necessários para a liberação das licenças ambientais em assentamentos de reforma agrária. A tentativa é de padronizar procedimentos e acelerar a documentação. Entretanto, as regras são obrigatórias apenas para os assentamentos distritais, os feitos em terras da União podem aderir ou não. Atualmente, nenhum dos 20 assentamentos existentes no território do DF tem todas as licenças necessárias para operar. Sem a documentação, os produtores rurais não têm acesso aos créditos da reforma agrária, nem a financiamentos da agricultura familiar.

A portaria estabelece os critérios e as competências para elaboração dos estudos necessários à criação e à instalação de assentamentos. O texto obriga, por exemplo, o diagnóstico descritivo do meio físico, como geomorfologia, relevo e distribuição dos recursos hídricos. A norma exige dois termos: o de referência do relatório de viabilidade ambiental, social e agrícola e o plano de instalação. Neste último, é preciso identificar a criação, localização, área e o projeto do núcleo.

;A portaria deixou as regras mais claras. Antes não tinha um parâmetro técnico para elaboração do relatório, agora tem;, esclarece José Guilherme Leal, secretário de agricultura do DF. Ele explica que a expectativa da pasta é diminuir os prazos para a concessão da licença e deixar o procedimento mais ágil. Porém, o chefe da pasta não soube precisar o tempo exato em que a nova norma deve acelerar a liberação da licença ambiental.

O Ibram respondeu, via nota, que a portaria vale para os futuros assentamentos e para aqueles em que os processos estão em análise. Porém, os da União, feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não são obrigados a seguir os padrões criados pela Seagri e Ibram. Assim, a portaria não consegue resolver a questão de assentamentos como o Oziel Alves III e o Pequeno William, ambos na região de Planaltina. Os dois assentamentos não têm todas as licenças ambientais.

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