Cidades

Juiz do DF proíbe menores desacompanhados em festas juninas

Caso estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, só adolescentes com mais de 16 anos poderão permanecer nas festas após as 20h

postado em 28/05/2016 08:03
Caso estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, só adolescentes com mais de 16 anos poderão permanecer nas festas após as 20h

Seja pelas comidas típicas ou pelas coreografias dos grupos de quadrilha, crianças e adolescentes são sempre presença confirmada em festas de São-João. Agora, com a chegada de junho, igrejas, escolas e quadras serão invadidos por alguns dos eventos mais animados da capital. Para garantir que jovens e adolescentes com menos de 18 anos possam se divertir com segurança, o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, publicou uma portaria disciplinando a entrada e a permanência do público infantojuvenil nas festas juninas e julinas.

Segundo a Portaria VIJ 006 de 18 de abril de 2016, crianças e adolescentes que quiserem ingressar em festas de São-João deverão portar documento oficial de identificação. Caso estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, só adolescentes com mais de 16 anos poderão permanecer nas festas após as 20h.

Moradora de um condomínio em Sobradinho e mãe de três crianças, Pollyana Fernandes, 37 anos, considera a determinação do juiz bastante válida. ;Só levo meus filhos para festas juninas em igrejas e escolas, e, mesmo assim, sempre vou junto. Acho a norma bastante justa, pois por serem locais com venda de bebidas alcoólicas, dependendo do horário, pode ficar perigoso.;

A portaria ainda estabelece que produtores, organizadores ou responsáveis pela festa portem, obrigatoriamente, o alvará expedido pela Administração Regional, e determina que eles coloquem, em locais visíveis, avisos sobre a proibição de vender, servir, ministrar ou entregar, bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

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Vice-presidente da União Junina Brasiliense, que representa 47 grupos de quadrilha do Distrito Federal e Entorno, Hamilton Teixeira, acha a norma bastante justa para garantir a segurança da criança e do adolescente. ;Nós vimos a lei com bons olhos, pois sabemos que existe uma pequena parcela de jovens que, sem os pais por perto, abusam de drogas e bebidas alcoólicas dentro do arraiá;, ressalta.

No entanto, Teixeira afirma que a proibição de menores de 16 anos desacompanhados após as 20h deve prejudicar grupos de quadrilha. ;Cerca de 50% dos dançarinos de quadrilha em Brasília são menores de idade, e como a grande maioria das apresentações acontecessem noite adentro, eles não poderão participar, já que nem sempre os pais podem entrar nas festas particulares que os grupos se apresentam;, relata.

Para ele, a solução seria que o juiz autorizasse que os representantes dos grupos de quadrilha fossem considerados responsáveis pelos menores de idade no período das festas. ;Nós somos grupos de dança legalizados, temos diretorias formadas, então a ideia é que dentro desse decreto seja permitido que, em junho e julho, sob autorização dos pais, a nossa secretária fique responsável pelos menores de idade;, conclui.

Regras

Permitido

; Crianças e adolescentes desacompanhados em festas que terminem até 20h.
; Entrada e permanência em festas diurnas realizadas por escolas públicas, clubes e associações recreativas, entidades religiosas, prefeituras de quadras residenciais, administrações regionais, órgãos públicos e hospitais.

Proibido

; Jovem com menos de 18 anos sem documento oficial de identificação em arraiá.
; Vender, entregar ou servir bebida alcoólica a qualquer criança ou adolescente.

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