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Justiça condena Liquigás e outras duas empresas por cartel no DF

A denúncia foi feita pela 1ª e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF e Territórios (TJDFT)

postado em 15/06/2016 14:36
A 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou as empresas Liquigás Distribuidora S/A, SHV Gás Brasil e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. por dano moral coletivo em razão da prática de cartel para a venda de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. A denúncia foi feita pela 1; e a 2; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF e Territórios (TJDFT).

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Cada empresa terá de pagar R$ 250 mil, o valor será revertido ao Fundo Distrital de Defesa de Direitos Difusos. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, o aumento teve como objetivo ganhos ilegítimos, injustificados e arbitrários, por não decorrer de acréscimo de custo da atividade ou de melhoria de qualidade do produto oferecido ao consumidor.

Além disso, recorreu que a ação é decorrente de um cartel para uniformizar os preços de venda e revenda de GLP que gerou prejuízo direto à livre concorrência e ao consumidor. ;Espera-se que as empresas compareçam espontaneamente para adequar sua conduta, oferecendo o produto para revendedores que, atualmente, estão alijados do mercado por não compactuarem com a política de preços impostas;, disse o magistrado.

A Prodecon ajuizou a ação civil pública em 2013, com o objetivo de condenar as empresas, por dano moral coletivo, pela adoção de prática coordenada e uniforme de preços de venda e revenda de gás de cozinha. Segundo levantamento do MPDFT, em 2009, as empresas valeram-se do poder econômico que detinham para promover a divisão de seus clientes e se recusaram a comercializar botijões de gás com revendedores abastecidos por distribuidora concorrente.

Além disso, promoveram aumento uniforme dos preços de gás de cozinha em 4,5% para a revenda. Em março de 2015, a 6; Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos constantes na ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. O Ministério Público recorreu da decisão. Agora, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de 1; grau e condenou as empresas distribuidoras pelas práticas abusivas.

Com informações do MPDFT.

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