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Diretor de cadeia do Entorno é condenado a 12 anos por extorquir presos

O valor da propina era cobrado mensalmente e variava entre R$ 100 e R$ 500 por condenado. Em troca, eles eram dispensados do cumprimento das regras do regime semiaberto

Renato Alves
postado em 25/08/2016 12:53
O valor da propina era cobrado mensalmente e variava entre R$ 100 e R$ 500 por condenado. Em troca, eles eram dispensados do cumprimento das regras do regime semiaberto
A Justiça de Goiás condenou um ex-diretor da Cadeia Pública de Formosa (GO) a 12 anos e dois meses de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, pelo crime de corrupção passiva por dezenas de vezes. O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2; Vara Criminal da cidade goiana, acatou a denúncia contra Rogério Ribeiro Silva. O Ministério Público de Goiás (MPGO) o acusava de pedir e receber propina e serviços de alguns presos em troca da dispensa do cumprimento das regras do regime semiaberto, como pernoitar na cadeia da cidade distante 70km de Brasília.

Segundo o MPGO, o valor da propina era cobrado mensalmente e variava entre R$ 100 e R$ 500 por preso. O MPGO pediu a absolvição dos seis detentos que deram dinheiro ao diretor da cadeia, por entender que eles eram extorquidos. O magistrado acatou a posição do MPGO e absolveu os presos.

Para Fernando Oliveira, ficou claro que não praticaram o crime de corrupção ativa. ;Ou seja, não foi comprovada a tipicidade objetiva, porquanto a ocorrência do crime em questão demanda prova de que teriam prometido ou oferecido a vantagem ilícita. É dizer: não é crime ;aceitar; a vantagem indevida, ou seja, a conduta comprovada nos autos de que esses réus teriam aceitado e de fato usufruído (por algum tempo) de terem o cumprimento da pena certificado não é alcançada pelo tipo penal em questão;, salientou.

Com relação ao crime de corrupção passiva praticada por Rogério, de acordo com o magistrado, ficou claro por meio das provas contidas nos autos. ;Percebe-se que as informações que comprovam o crime partem dos internos (que terminam prejudicados, pois não há abatimento na pena), mas também da direção, a qual confirma a existência do delito, inclusive com todos os detalhes trazidos por testemunha. Ademais, consta nos autos que o acusado em questão, que era ocupante de cargo público efetivo e estável de agente de segurança prisional, foi submetido a processo administrativo disciplinar e aplicada a pena de demissão por conta desses fatos;, ressaltou o juiz em sua decisão.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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