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Justiça mantém bloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda

A decisão é dos desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

postado em 30/08/2016 15:04
O bloqueio de bens é referente à operação Caixa de Pandora da Polícia Federal
A Justiça negou o recurso da defesa do ex-governador José Roberto Arruda, que pedia o desbloqueio dos bens do cliente. A decisão é dos desembargadores da 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os bens de Arruda, e dos réus, o empresário Paulo Octávio, o ex-delegado Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, VERTAX Redes e Telecomunicações Ltda e VERTAX Consultoria Ltda, até o limite de R$ 51.164.544,80

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Magistrados mantiveram a decisão de 1; Instância que decretou a indisponibilidade de seus bens, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo promotores do órgão, o bloqueio é importante para garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso os réus sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, apurados pela operação ;Caixa de Pandora; da Polícia Federal.

Diante da decisão de 1; Instância que determinou o bloqueio, o ex-governador apresentou recurso. Todavia, os desembargadores entenderam que a indisponibilidade dos referidos bens deveria ser mantida.
Com informações do TJDFT.

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