Cidades

TJDFT nega pedido de dispensa de parlamentares como testemunhas da Pandora

A decisão é da juíza Simone Garcia Pena, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. O pedido de dispensa foi feito pelos advogados do réu José Geraldo Maciel

postado em 02/09/2016 14:05
Defesa de José Geraldo Maciel não conseguiu a dispensa dos parlamentares como testemunhas do processo
A Justiça negou o pedido de dispensa dos deputados distritais Cristiano Araújo e Bispo Renato, como testemunhas do processo resultante da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A decisão é da juíza Simone Garcia Pena, da 2; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. O pedido de dispensa foi feito pelos advogados de José Geraldo Maciel, que era secretário da Secretaria de Saúde da gestão de José Roberto Arruda e é réu no processo de improbidade administrativa.

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A audiência está marcada para 22 de setembro. Segundo a petição dos advogados do ex-secretário, ;tendo em vista o momento político extremamente complicado em que se encontra a Câmara Legislativa (...) e já prevendo a impossibilidade das referidas testemunhas, arroladas exclusivamente pelo ora defendente, comparecerem a esse douto juízo para prestarem depoimento nos presentes autos, requeiro a desistência de suas oitivas;.

Consta na decisão da magistrada que ;a desistência das testemunhas, nesta fase do processo, após inúmeras tentativas de se garantir o devido processo legal e a ampla defesa do réu, bem como após a própria parte apresentar preclaro arrazoado indicando a importância da prova oral em comento, indica uma conduta contraditória do peticionante, incompatível com o processo civil de cooperação e ética que se busca engendrar no presente caso;.

Ainda segundo a juíza, a citada crise no legislativo distrital é fato estranho ao presente feito, ;sendo certo afirmar que em nada se relaciona com o dever jurídico que as testemunhas arroladas possuem de prestar depoimento oral, em contraditório judicial, nos termos do artigo 138 do CPC (;Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade;);.

Simone Garcia Pena mencionou, ainda, outra decisão dada no mesmo processo, em 25de agosto, na qual destacou as inúmeras tentativas de ouvir os dois parlamentares em outras ocasiões nas quais eles não compareceram, justificando, de véspera, a existência de compromissos particulares. ;Atos que atentem contra esse sistema de cooperação com a efetividade da justiça serão considerados abuso de direito, firmemente sancionados conforme os preceitos do Código de Processo Civil;, alertou.

Com informações do TJDFT.

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