Cidades

Comerciantes pagarão puxadinhos de 21m² por R$ 399 por mês

Este é o valor que os comerciantes da Asa Sul pagarão pelo espaço de área pública utilizada, o máximo permitido, segundo a lei aprovada ontem na Câmara. Mas a cobrança será escalonada em quatro anos

postado em 07/09/2016 06:00
Comerciantes terão 120 dias para registrar o pedido de regularização da área ocupada na administração
O impasse entre comerciantes e governo local está próximo do fim. A Câmara Legislativa aprovou, ontem, em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei Complementar n; 71/2016, que especifica as regras para a ocupação de área pública nas comerciais da Asa Sul, os chamados puxadinhos. O texto, que recebeu o aval perante 18 votos positivos e seis ausências, não teve novas emendas durante a sessão, e, agora, segue para a avaliação do Executivo.

Conforme disposto no ofício, a partir do primeiro dia útil seguinte à sanção do Buriti, donos de estabelecimentos terão 120 dias para registrar um pedido de regularização na Administração Regional do Plano Piloto ; a vigência do prazo anterior para a ação era 31 de outubro. A solicitação deverá ser entregue junto ao modelo de arquitetura da unidade, além da documentação completa. Após a geração do protocolo, não há prazo para a análise, porém, quando receber a proposta de volta, o empresário terá 180 dias corridos para efetivar as regularizações e concluir as obras.

O PLC determina, ainda, o pagamento dos valores pela utilização dos puxadinhos. A taxa é definida com base no montante cobrado pelo IPTU do imóvel. Os comerciantes desembolsarão R$ 19 por metro quadrado usado, segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). Como todos terão direito a mais 21m;, além do espaço prévio, totaliza-se o recolhimento de R$ 399 ao mês. Os débitos, porém, serão cobrados de forma progressiva. Haverá isenção do pagamento no primeiro ano; desconto de 70% no segundo, e 30% no terceiro. Apenas a partir do quarto ano, a taxa será paga de forma integral. A proposta inicial, encaminhada pelo Executivo, previa a cobrança a partir do IPTU e do valor venal do imóvel.

Em referência à configuração dos espaços, definiu-se que os puxadinhos podem ser construídos em fundos de loja, entre blocos e nas extremidades de entrequadras. Há, então, especificidades para cada modelo. No primeiro caso, os comerciantes devem utilizar 6m e optam pela construção de ambientes vazados ou com paredes, marquises e pilastras. O espaço de 6m também é designado aos puxadinhos localizados entre blocos, mas, neste molde, deve-se dividir o tamanho em 2m para cada lado e um espaço para circulação de 2m. Quando os puxadinhos forem erguidos em entrequadras, o espaço é maior: marquise de até 3m e mais 10m a partir do término da fachada.

Expansão da proposta
Durante a sessão, vários deputados distritais defenderam a expansão do Projeto de Lei Complementar dos Puxadinhos às outras regiões administrativas do DF, posteriormente à sanção deste. Rodrigo Delmasso (PTN), por exemplo, afirmou que a cobrança das taxas beneficia comerciantes e governo local. ;O Executivo recolhe subsídios, o que pode melhorar a Receita do Distrito Federal, e os empresários expandem os negócios, sem quaisquer riscos de demolição devido a irregularidades;, explicou.
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