Cidades

Impugnações mudam os rumos das eleições em Santo Antônio do Descoberto

Além de dois assassinatos com suposta motivação política, três das cinco candidaturas ao Executivo local foram suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano. Restam dois concorrentes para a conturbada disputa municipal

Otávio Augusto
postado em 14/09/2016 06:10

Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto: concorrência sob suspeita


A disputa eleitoral em Santo Antônio do Descoberto, distante 50km do Plano Piloto, ganhou novos rumos com a impugnação de três das cinco candidaturas do município goiano. Os registros de Estela Souza (PR) e Padre Getúlio (PSB) estão, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO), indeferidas, mas com recursos em andamento. O prefeito da cidade, Itamar Lemes do Prado (PDT), que concorre à reeleição, também teve a inscrição impedida por improbidade administrativa. As decisões da juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da 24; Zona Eleitoral, deixam o pleito ainda mais conturbado, pois as eleições locais estão marcadas também por dois supostos assassinatos com motivação política. Permanecem na corrida ao Executivo o vice-prefeito, Valter da Guarda Mirim (PSOL), desafeto de Itamar; e o médico Dr. Adolpho (PMDB).

Para a Justiça Eleitoral, Estela não pode pleitear o comando da Prefeitura por ter se separado do atual gestor apenas recentemente. O divórcio foi sacramentado em fevereiro deste ano. A juíza negou a candidatura de Estela ancorada na Constituição Federal e em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ;A candidata, conforme dispositivo constitucional, deveria contar com a desincompatibilização do seu ex-cônjuge seis meses antes do pleito. Se essa condição fosse observada, a Estela Souza dos Anjos não incidiria na causa de inelegibilidade objetiva prevista no inciso 7; do artigo 14 da Constituição Federal;, escreveu a magistrada na sua decisão.

Itamar acabou suspenso com o argumento de ter tido orçamento da administração reprovado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por tentativa de homicídio em 1992. Ele cumpriu pena até novembro de 2009. Entretanto, a inelegibilidade para crimes hediondos é estendida por oito anos. Ele estaria, então, inapto até novembro de 2017. ;Deve o pré-candidato ser considerado inelegível para concorrer ao presente pleito;, determinou a magistrada, sem citar o pleito anterior.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação