Cidades

Bancário que fraudava financiamento de veículos é demitido por justa causa

Com mais dois colegas, o funcionário causou um prejuízo na ordem de R$ 8 milhões. Ele alegava que havia cometido atos de menor gravidade e pedia a alteração da dispensa para imotivada, além de reintegração ao banco ou o pagamento das verbas rescisórias

postado em 10/10/2016 14:17

Com mais dois colegas, o funcionário causou um prejuízo na ordem de R$ 8 milhões. Ele alegava que  havia cometido atos de menor gravidade e pedia a alteração da dispensa para imotivada, além de reintegração ao banco ou o pagamento das verbas rescisóriasA Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT10) manteve a demissão por justa causa de um bancário que fraudava financiamentos de veículos e causou prejuízos na ordem de R$ 8 milhões. O trabalhador havia entrado com um recurso no qual pediu a alteração da dispensa para imotivada, além de reintegração ao banco ou o pagamento das verbas rescisórias.

O homem atuava com mais dois colegas ; estes sofreram processo administrativo pela fraude, mas não foram demitidos dos empregos. Por causa disso, o bancário alegou que a pena não procedia, já que os outros funcionários tiveram aumento patrimonial, diferentemente dele, que também argumentou ter cometido atos de menor gravidade. Para justificá-los, alegou ;carência de pessoal, excesso de trabalho e condições desumanas;.

Leia mais notícias em Cidades.

O desembargador Grijalbo Coutinho, relator do acórdão, declarou que, por terem sido comprovados os atos de improbidade do bancário, manteria a demissão por justa causa. Para o magistrado, foram descumpridas as normas de financiamento da instituição bancária, com danos para os clientes. Sendo assim, ;diante da gravidade da conduta do autor, não há como justificar a prática por ele adotada, com estofo na deficiência de pessoal, do estabelecimento de metas pela empregadora e pelo excesso de volume de trabalho;, afirmou o jurista.

Quanto ao pedido para ser reintegrado ao antigo emprego, Grijalbo Coutinho julgou ;plenamente razoável e até mesmo desejável que o empregado investigado pela prática de fraude e simulação contratual seja afastado da função de confiança ocupada;. Por fim, disse: ;Em suma, o ato danoso causado à instituição e a quebra de confiança estão cabalmente provados nos autos. A prova produzida foi suficiente a demonstrar o ato faltoso praticado, sendo inafastável a justa causa aplicada.;

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região ; Distrito Federal e Tocantins.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação