Cidades

Após decisão, Celina Leão recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça

Em placar apertado, desembargadores do Conselho Especial mantêm o afastamento da ex-presidente da Câmara Legislativa, mas autorizam a volta do restante da Mesa Diretora

Helena Mader
postado em 19/10/2016 06:05
Em placar apertado, desembargadores do Conselho Especial mantêm o afastamento da ex-presidente da Câmara Legislativa, mas autorizam a volta do restante da Mesa Diretora
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a deputada Celina Leão (PPS) afastada da Presidência da Câmara Legislativa, mas autorizou a volta de Raimundo Ribeiro (PPS), Júlio César (PRB) e Bispo Renato (PR) à Mesa Diretora. A parlamentar recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar retomar o cargo até o fim de dezembro, quando acaba o mandato como presidente da Casa. O resultado foi apertado: no caso de Celina, o afastamento ocorreu por apenas dois votos de diferença. Assim, Juarezão (PSB) continuará como presidente interino do Legislativo local.

Os desembargadores da mais alta instância do Judiciário local ficaram divididos: a decisão de deixar Celina longe do poder foi tomada por 11 votos a nove. A autorização para que os outros integrantes da Mesa voltassem aos postos ocorreu por 11 votos a 10. Houve divergência de placar nos dois casos porque o recurso apresentado por Raimundo Ribeiro, cujo benefício acabou estendido a Júlio César e Bispo Renato, teve placar de 10 a 10 e, por causa do empate, o presidente da Corte, desembargador Mário Machado, teve de proferir o voto final. Ele não chegou a analisar o caso de Celina Leão, pois já havia maioria pela manutenção do afastamento.
O relator do processo no Conselho Especial, desembargador José Divino, defendeu que não há mais necessidade de manter os parlamentares afastados dos cargos. ;Nenhum dos deputados usou influência para tentar obstaculizar as investigações;, alegou o magistrado. Além do recurso de Celina, o Conselho Especial analisou um pedido de reconsideração apresentado por Raimundo Ribeiro, estendido aos outros integrantes da Mesa Diretora.

O vice-presidente do TJDFT, desembargador Humberto Ulhôa, abriu a divergência e votou pela manutenção do afastamento. Ele é o magistrado que, em 20 de agosto, autorizou a realização da primeira etapa da Operação Drácon. A ação foi deflagrada três dias depois. Os desembargadores que seguiram esse entendimento argumentaram que a presença dos acusados na cúpula do Legislativo tem potencial de interferência nas investigações. ;A posição de mando e poder de um investigado, e o simples fato de ele estar à frente de um poder, isso pode influenciar a coleta de provas;, alegou o desembargador Romeu Gonzaga Neiva.

Uma das mais incisivas defensoras da tese de que os distritais deveriam permanecer longe do poder foi a desembargadora Ana Maria Amarante. ;A medida cautelar se afigurava tão urgente que deveria ter sido requerida ;para ontem;, frente aos fortes indícios;, explicou. Para ela, são graves as denúncias de ;negociações de vultosas sobras orçamentárias;. ;A prova destruída não renasce das cinzas, como uma fênix;, alegou.

Entre os defensores de que os parlamentares deveriam voltar à Mesa Diretora, o principal argumento era que a presença dos distritais no comando da Casa não atrapalharia as apurações da Drácon. ;Que diferença haveria na prática, já que eles estão exercendo mandato parlamentar? O material desejado pelo Ministério Público já foi obtido;, comentou o desembargador Costa Carvalho.

A diferença dos placares nos recursos de Celina Leão e Raimundo Ribeiro ocorreu por causa do voto do desembargador Mário-Zam Belmiro. O magistrado entendeu que as provas relacionadas aos parlamentares eram diferentes, já que Celina Leão foi gravada por Liliane Roriz e os outros distritais da Mesa Diretora foram apenas mencionados no diálogo. ;Fui juiz criminal e sempre me preocupei com atos ilícitos atribuídos por comparsas;, alegou Belmiro. Ele afirmou que, nos áudios entregues ao MP, que ensejaram a Operação Drácon, a então presidente da Câmara, Celina Leão, ;faz comentários não muito recomendáveis;.

No caso de Raimundo Ribeiro, o voto de minerva foi o do presidente da Corte. O desembargador Mário Machado afirmou que o Ministério Público não conseguiu demonstrar a necessidade de manutenção do afastamento. ;A acusação não elenca uma só medida necessária à investigação que poderia ser obstada pelo retorno do agravante à Câmara Legislativa;, explicou. Machado disse, ainda, que Raimundo não tentou interferir nas apurações realizadas durante a Operação Drácon.
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