Cidades

Cobrança abusiva: clientes do DF pagam mais por pizza de dois sabores

Procon de Fortaleza entendeu que cobrar valor da mais cara em pizza meio a meio fere direito do consumidor; instituto do DF ainda não decidiu se fará fiscalização para coibir prática

Fernando Jordão - Especial para o Correio, Luisa Ikemoto
postado em 12/11/2016 09:00
Procon de Fortaleza entendeu que cobrar valor da mais cara em pizza meio a meio fere direito do consumidor; instituto do DF ainda não decidiu se fará fiscalização para coibir prática
Imagine o seguinte cenário: você vai a um supermercado, compra 1kg de camarão a R$ 50. Porém, ao chegar em casa, descobre que metade do pacote é carne de frango, que custava apenas R$ 10. À primeira vista, a situação pode parecer absurda. Mas, parando para pensar, percebemos que é exatamente o que acontece quando compramos uma pizza com dois sabores: pagamos o valor total do recheio mais caro.

Nesta semana, o Procon de Fortaleza (CE) entendeu que essa era uma prática abusiva e decidiu iniciar, na última quarta-feira (9/11), uma operação para fiscalizar os estabelecimentos que faziam a cobrança dessa maneira. No entendimento do órgão, o valor deve ser proporcional aos sabores. Apesar de ter sido tomada no Ceará, a decisão pode valer para todo o país, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ; que permite essa interpretação ; é o mesmo em todo o território nacional. Só depende de cada Procon fazer a mesma leitura do CDC.

Procurado pela reportagem, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal disse ainda não saber se adotará uma postura parecida por aqui. ;Como é um assunto novo [que veio à tona com a decisão da autarquia cearense], ele será submetido a uma análise interna, da diretoria de fiscalização. Existindo irregularidade, vai ser feito, sim;, afirmou o analista de Direito do Procon-DF, Felipe Mendes. Ainda segundo ele, o órgão também precisa definir se haverá uma fiscalização específica para essa ocorrência ou se ela será verificada em outras operações de rotina. A estimativa é de que o Procon-DF tenha todas essas respostas ; e uma definição sobre a fiscalização ; até o fim de novembro.
Levantamento feito pelo Correio com 30 pizzarias do DF mostrou que apenas sete ; equivalente a 23% ; fazem a cobrança proporcional em pizzas de dois sabores. Ou seja, se você pedir uma pizza metade calabresa (que, inteira, custa R$ 30) e metade mussarela (R$ 20 a inteira), você pagará R$ 25 (R$ 15 de uma metade e R$ 10 da outra). Nos outros 23 estabelecimentos pesquisados, o consumidor paga o preço do sabor mais caro. Nesse caso, o mesmo pedido sairia por R$ 30.

Felipe Mendes explica que, caso o Procon-DF venha a fiscalizar essas ocorrências, os estabelecimentos que praticarem esse tipo de cobrança abusiva poderão ser penalizados, com base no Código de Defesa do Consumidor. ;Existe um hall de práticas abusivas no CDC. O inciso 5; do artigo 39, por exemplo, diz ser vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;. Na avaliação do analista, é isso o que acontece quando você ;compra calabresa a preço de camarão;. Em caso de descumprimento, as pizzarias poderiam ser multadas em valores que variam conforme a gravidade da infração e o tamanho do empreendimento. ;Para empresas de pequeno porte, a multa parte de R$ 2 mil. Já para as de grande porte, o valor inicial é R$ 20 mil;, diz.

Por fim, Mendes lembra que, mesmo que não ocorra a fiscalização específica, os consumidores que se sentirem lesados podem denunciar os estabelecimentos. Ou seja, a partir de agora, na hora de pedir uma pizza, além do ímã com o telefone da pizzaria, tenha sempre em mãos também o número do Procon: 151.

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