Cidades

Promotora Deborah Guerner é condenada por desacato pelo TRF

Acusada de envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora, Deborah Guerner recebeu sentença de 1 ano de detenção por agredir uma gerente de banco. Ela, porém, conseguiu transformar a punição em pena alternativa

Helena Mader
postado em 30/11/2016 06:00
Deborah Guerner alegou ser bipolar e disse que cometeu a agressão

A promotora de Justiça Deborah Guerner, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi condenada a um ano de detenção pelo crime de desacato. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região substituiu a pena pela obrigação de prestar serviços à comunidade. A defesa dela disse que a decisão é ;equivocada; e garantiu que recorrerá da sentença. Guerner é acusada de envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora, mas o processo julgado pelo TRF não tem relação direta com a operação. Ela foi denunciada por ameaçar a gerente de uma agência bancária que negou um pedido de renegociação de dívidas.



O caso ocorreu em 19 de dezembro de 2012 em uma agência da 515 Norte. Segundo a denúncia, a promotora, ;em um ataque de fúria, passou a esbravejar e ofender a gerente, xingando-a de burra, incompetente, despreparada e desqualificada, além de desferir murros contra a mesa da sala de reuniões;. Ainda de acordo com o MPDFT, Deborah Guerner ;retirou de sua bolsa um garfo de churrasco, com cerca de 30cm de comprimento, e o apontou em direção à gerente, desferiu vários golpes com o garfo contra a mesa, danificando o patrimônio da instituição bancária;.

A promotora tentou suspender a ação penal, com o argumento de que sofre transtornos psíquicos. Mas o relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, rejeitou a alegação e afirmou que ;não há elementos indicativos de alteração no estado mental da acusada que justifique avaliação médica;. O MPF denunciou Guerner pelo crime de tentativa de lesão corporal leve. No Tribunal, a denúncia foi recebida como crime de ameaça. No entanto, os desembargadores entenderam que é possível equiparar um gerente bancário e um funcionário público e tipificaram o crime como desacato.

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