Cidades

Inocentados ex-diretores da Brasiliatur acusados de contratos sem licitação

Grupo era alvo de processo sobre a contratação do grupo RBD e da banda Chiclete com Banana para o 48º aniversário de Brasília

Alessandra Modzeleski - Especial para o Correio
postado em 30/11/2016 20:57 / atualizado em 16/09/2020 16:21

A 8; Vara Criminal de Brasília inocentou ex-diretores da Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), entre eles o primeiro presidente da corporação, César Gonçalves, em ação movida pelo Ministério Público. Os processos correspondem a contratação do grupo RBD (Rebeldes) e a banda Chiclete com Banana em comemoração do 48; aniversário de Brasília, em 2008. Segundo o MP, o GDF pagou R$ 760 mil para a banda estrangeira e R$ 492,50 mil para o grupo baiano, sem licitação e com indícios de superfaturamento. A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (30).

O grupo mexicana RBD, foi um dos contratados pela Brasiliatur durante as comemorações dos 48 anos de Brasília

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[SAIBAMAIS]No primeiro processo, referente à contratação do RBD, o juiz Evandro Neiva de Amorim, compreendeu que ;ainda que se reconheça eventual ilicitude da conduta dos denunciados, é certo que não restou demonstrado a intenção de violar a isonomia, a moralidade, a impessoalidade ou probidade inerente aos contratos celebrados com a Administração Pública;.

Na sentença sobre a denúncia contra a contratação da banda Chiclete com Banana, o magistrado afirmou que ;não há qualquer indicativo de que a negociação tenha elevado o preço da contratação com efetivo prejuízo ao erário público;.

Extinta em 2010 pelo GDF para conter gastos, a Brasiliatur foi criada em 2007 com a finalidade de destinar recursos públicos sem as amarras da administração direta. A ideia inicial era fomentar o turismo com estrutura enxuta e baixos cursos. Entretanto, o órgão enfrentou vários problemas e focos de escândalos no governo Arruda.

O advogado de defesa, Huilder Magno alegou que, durante todo o processo, foi demonstrado ao juiz que as imputações feitas pelo MP não eram crimes, e, sim, ;quando muito eram infrações administrativas;. ;Nós mostramos ao juiz que o cachê artístico varia de acordo com a data, com o local e que todos precisam de pagamento antecipado. Além disso, provamos que não houve vontade consciente de fraudar o processo;, explicou. Ainda cabe recurso na decisão.

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