Cidades

Justiça condena mercado por vender papinha de bebê com a validade vencida

A criança que consumiu precisou ser hospitalizada. A indenização estabelecida pelo juiz foi de R$ 4 mil

postado em 16/01/2017 16:58
A 3; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença do 3; Juizado Cível de Brasília, que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar indenização por danos materiais e morais, pela venda de papinha de bebê vencida. A decisão foi unânime.

O consumidor entregou à justiça o cupom fiscal da compra efetuada em 29/4/2016 e a fotografia da embalagem do produto, em que a data de validade expirava em 9/3/2016 ; 50 dias antes da compra. Além disso, relatou que a criança precisou de atendimento médico após ingerir o alimento.

O juiz defendeu que a prática é abusiva e que ;demonstra a ilicitude da conduta praticada; pelo mercado. Assim, fixou a indenização por danos morais de R$ 4 mil e também por dano material, que consiste no valor do produto e dos medicamento, totalizando R$ 40,77.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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