Cidades

Justiça estabelece regras para participação de crianças no carnaval de 2017

Entre as regras, está proibida a participação de menores de 16 anos sem os pais ou responsáveis

Alessandra Modzeleski - Especial para o Correio
postado em 02/02/2017 22:07
Entre as regras, está proibida a participação de menores de 16 anos sem os pais ou responsáveis
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal divulgou, nesta quinta-feira (2/2), as regras para a participação de crianças e adolescentes no carnaval da capital. A norma estabelece que eles só poderão ficar nas festas até às 20h, após o período, apenas na companhia dos pais. Outra definição é que só maiores de 16 anos poderão comparecer aos blocos sem os responsáveis. O pacote tem o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos dos pequenos.

[SAIBAMAIS]A portaria estabelece também a proibição da venda de bebidas alcoólicas e de tabaco em bailes carnavalescos infantis. Nas festas, após as 20h, fica proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo gratuitamente, à criança bebidas alcoólicas ou, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nos blocos, é permitida a participação de menores de 16 anos incompletos acompanhados dos responsáveis. Os adolescentes maiores de 16 anos podem participar dos desfiles dos blocos desacompanhados dos pais. Em todas as situações, é obrigatório o porte de documento de identificação.

A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

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