Cidades

Motorista bêbado deverá pagar alimentação de mulher de atropelado

Mulher alegou que marido sustentava a casa antes de morrer no acidente. Na denúncia contra o condutor do veículo consta que ele estava sob efeito de álcool

postado em 22/02/2017 19:28

O juiz da 1; Vara Cível de Samambaia deferiu uma medida de urgência e determinou que um motorista pague alimentos de uma mulher, por ter atropelado e matado o marido dela. O acusado deverá pagar a quantia de R$ 978,44.

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A mulher alegou que o motorista, sob efeito de bebida alcoólica, teria atropelado e matado o seu marido, que era o responsável pelo sustento da casa, e pediu que ele custeasse alimentos urgentemente para ela.

O magistrado aceitou o pedido da mulher. O juiz relembrou que na denúncia consta que o homem conduzia o veículo sob efeito de álcool, ;assumindo, portanto, o risco de provocar a morte;. ;De outra parte, há prova de que o falecido recebia a quantia líquida mensal de R$ 1.467,66, bem como de que contribuía para o sustento da autora, haja vista que era sua esposa, conforme certidão de casamento;, argumentou na decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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