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Justiça decreta legalidade da paralisação de ônibus e metrô

Magistrado que analisou o pedido do GDF para manutenção dos serviços detalhou que a convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito

postado em 27/04/2017 18:21

Magistrado que analisou o pedido do GDF para manutenção dos serviços detalhou que a convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) rejeitou o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) de permanência da circulação de trens e coletivos nesta sexta-feira (28/4) - dia de greve geral contra as reformas trabalhistas e da previdência. O Executivo local requereu a suspensão da adesão dos metroviários e rodoviários ao movimento, alegando que a interrupção dos serviços prejudicaria a mobilidade urbana. O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, responsável pela processo, entendeu que a paralisação faz parte de um movimento peculiar, sem foco exclusivo nas demandas de uma determinada categoria profissional.

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O magistrado detalhou que a convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito. "Diante do cenário histórico atual, em que profundas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e vindouras, estão sendo propostas pelos poderes Executivo e Legislativo, os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais, estão conclamando todos os trabalhadores, celetistas, estatutários e de carreira de Estado, a expressar sua discordância com boa parte das alterações sugeridas por meio de uma paralisação geral", afirmou na decisão.

[SAIBAMAIS]O desembargador explicou que não seria razoável impedir que parcela de trabalhadores aderissem ao movimento. Na liminar, esclareceu que não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido com observância aos limites legais, como o respeito ao patrimônio público e privado. ;Assim, eventuais ilícitos praticados por empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão apurados por meio dos remédios processuais próprios. Tal se aplica, inclusive, quanto aos eventuais desdobramentos do movimento, quer no que se refere ao corte do ponto, desconto salarial ou mesmo reposição do dia não trabalhado;, observou.

Promessa de adesão à greve geral

O Sindicato dos Rodoviários e o Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô/DF) informou que a suspensão dos serviços está convocada para iniciar à 0h de sexta-feira e deve durar 24 horas. Com a paralisação, o Detran-DF informou que as faixas exclusivas para ônibus estarão liberadas para veículos na EPTG, EPNB, W3 Sul e Norte e do Setor Policial Sul. A medida vale de 0h até às 23h59.

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