Cidades

Motorista flagrado com CNH suspensa vai responder processo criminal

Apesar de a legislação ter quase 20 anos, norma só passou a ser seguida à risca no DF em abril, após entendimento entre a Polícia Civil e o Detran

Carina Ávila - Especial para o Correio
postado em 13/07/2017 06:00
Blitz do Detran: em três meses, 21 motoristas com CNH suspensa ou cassada foram levados para a delegacia
O motorista Mateus*, 28 anos, circula pelo Distrito Federal com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Surpreendido três vezes por agentes do Departamento de Trânsito (Detran) por dirigir embrigado, o jovem não teme cair em outra blitz, mesmo depois de ter o documento suspenso duas vezes entre 2009 e 2013. O último flagrante aconteceu em março, quando ele saiu de uma festa, novamente, sob influência de álcool. ;Não consigo ficar sem carro. Preciso dele para sair e para ir ao trabalho;, afirma.

Há dois meses, no entanto, condutores como Mateus recebem punição maior nesses casos. Novas medidas adotadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) enquadrarão criminalmente quem insiste em dirigir com a CNH cassada ou suspensa. Dessa forma, aquele que for pego nessa situação será levado à delegacia e deverá responder a um processo. ;Havia uma interpretação jurídica de acordo com a qual, se o condutor com carteira cassada não tivesse provocado acidentes ou se envolvido em situações de risco, só estaria sujeito a punições administrativas;, explica o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca.

De acordo com o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano. No entanto, apesar de estar prevista em lei há quase 20 anos, a norma não era cumprida. O cenário começou a mudar a partir de abril, quando, após entendimentos com a Polícia Civil do DF, o Detran passou a cumprir a norma à risca, encaminhando os infratores ; boa parte deles contumazes, com 100 ou mais pontos na carteira ; diretamente para a delegacia, onde devem responder pelo crime. Assim, mesmo que o infrator não seja preso, passará a responder a uma ação penal na Justiça, assim como no caso da lei seca.

A punição de cadeia pode ser substituída pela suspensão condicional do processo e por penas alternativas, como serviços comunitários, se for do entendimento do juiz responsável pelo caso. No entanto, se o acusado não cumprir alguma dessas punições substitutas, pode ser condenado e arcar com todas as implicações da sentença, como não poder assumir cargo em concursos públicos e ter ficha suja na Justiça.

Flagrantes

Desde que a ação teve início, há três meses, 21 condutores com CNH suspensa ou cassada foram encaminhados a delegacias do DF. Segundo Fonseca, o objetivo da medida é diminuir o número de acidentes de trânsito de forma que, ao fim de cada mês, não haja mortes nas pistas. ;Desde 2006, temos conseguido fazer alterações nas leis de trânsito que contribuem constantemente para a realização de ações preventivas. A criação da lei seca foi uma delas. De lá para cá, começamos a nos deparar com condutores que haviam sido flagrados até 15 vezes com o direito de dirigir suspenso;, conta.

Fonseca ressalta que, apesar de existirem diversas infrações de trânsito que colocam em risco a vida das pessoas, o álcool é a que mais causa suspensão do direito de conduzir um veículo. ;Ao nos deparar com tantas pessoas recorrentemente alcoolizadas no trânsito, observamos que há um grande número de condutores dependentes da substância. Geralmente, aqueles que são flagrados mais de 10 vezes nessa situação são alcoólatras;, frisa.

Ao tratar como crime a condução de automóveis com direito de dirigir suspenso ou cassado, o Detran espera retirar motoristas condenados de circulação, aumentar a quantidade de registro dessas infrações, gerar a reincidência criminal para aqueles que insistirem em descumprir a legislação, além de diminuir a sensação de impunidade.

Palavra de especialista

;Vale a pena obedecer à lei;

;A psicologia da aprendizagem (análise do comportamento) ensina que, quanto mais contíguo, temporalmente, o ato de infração e a consequência punitiva, maior chance da punição ter algum efeito. Dessa maneira, levar o infrator imediatamente para a delegacia e mantê-lo por algum tempo pode surtir um primeiro efeito. No caso de dirigir sob influência de álcool, deveria ficar em uma cela na delegacia para dormir até que o efeito seja dissipado. Também acredito que reter o veículo por algumas semanas surtiria efeito imediato. Os infratores devem aprender que vale a pena obedecer à lei para que haja uma redução na frequência deste tipo de comportamento;

Hartmut Gunther, professor do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da UnB e especialista em psicologia do trânsito

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