Cidades

Aplicativos de carona em situação irregular podem pagar multa de R$ 5 mi

Cabify, WillGo e Yet GO ainda não apresentaram a documentação necessária à Secretaria de Mobilidade e rodam em situação irregular. Apenas a Uber regularizou a atuação no Distrito Federal

Ana Viriato
postado em 14/08/2017 07:30
Motoristas de aplicativos não regularizados também podem sofrer sanções, como pagamento de multa e retenção do veículo
Passados dois meses da regulamentação da lei que trata da operação de empresas de transporte individual no Distrito Federal, apenas a Uber regularizou a atuação e está apta a transportar passageiros na capital, segundo a Secretaria de Mobilidade. As demais companhias ; Cabify, WillGo e Yet GO ; não apresentaram a documentação necessária à pasta e estão sujeitas a multas de até R$ 5 milhões, caso sejam flagradas em operação. Motoristas também podem sofrer sanções, como pagamento de multa e retenção do veículo.

O prazo para o cadastro ; 60 dias após a assinatura do decreto ; expirou na última segunda-feira (7). Ainda assim, a qualquer momento, as detentoras de aplicativos de mobilidade podem apresentar os documentos exigidos à Secretaria e regularizar o serviço. A operação sem o aval da pasta incorre em transporte irregular de passageiros.
Apesar do alerta, a Cabify segue rodando na capital, conforme constatou o Correio ao utilizar o aplicativo e solicitar um carro, na noite desse domingo (13/8). Em nota, a Cabify informou que ;entrará com todos os documentos necessários para cadastro junto à Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal;. A reportagem não conseguiu localizar um veículo da Yet GO. Ao abrir a plataforma digital, há a mensagem: ;Nenhum motorista está disponível no momento. Tente mais tarde;. O mesmo ocorreu com a WillGo, que informa: ;Nenhum veículo;.

Para funcionarem de forma regular, as companhias têm de pagar uma taxa e comprovar o atendimento às seguintes normas: ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade; estar regularmente constituída perante a Junta Comercial; possuir matriz ou filial no Distrito Federal, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF; possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens.
O Uber foi o único aplicativo que enviou a documentação necessária

Motoristas

Os motoristas de serviços de transporte individual, por sua vez, ainda têm cerca de dois meses para regularizar a atuação ; contudo, não devem rodar até que as empresas completem o trâmite estabelecido em legislação, alerta a pasta.

Para ser colaborador, é necessário o cadastro na Subsecretaria de Serviços da Secretaria de Mobilidade; ter, no mínimo, 19 anos; portar carteira de habilitação definitiva tipo B ou superior; e apresentar nada-consta criminal. O certificado de autorização precisa ser renovado anualmente e tudo será gerido por um sistema informatizado.

Valor do serviço

Após toda a regularização, o preço das corridas continuará a ser estabelecido pelas empresas, em respeito à livre concorrência. Porém, se houver abusos, a fiscalização poderá interferir. Além disso, os aplicativos precisam ser acessíveis a pessoas com deficiência auditiva ou visual, por exemplo.

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta poderá advertir, multar, suspender e até cassar a licença do motorista ou empresa que não seguir as normas. Os valores da punição variam de R$ 200 a R$ 2 mil para motoristas e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para as operadoras.

No decreto de regulamentação, está prevista a cobrança de preço público ; valor que será definido a partir da quilometragem rodada em cada empresa para permitir a prestação de atividade remunerada nas vias. O montante arrecadado será destinado ao Fundo de Transporte Coletivo do DF, para melhorias no transporte público.

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