Cidades

Emprego de tornozeleira eletrônica é regulamentado no DF

Possibilidade de uso do equipamento ficará sujeita à natureza e circunstância do crime, à conveniência da opção e às condições pessoais do réu

postado em 18/09/2017 21:55
A portaria emitida pela corregedoria do TJDFT estabelece as diretrizes de funcionamento do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas
A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, nesta segunda-feira (18/9), uma portaria que regulamenta o uso das tornozeleiras eletrônicas por condenados na Justiça do DF.


A medida valerá para apenados no âmbito do primeiro grau e a decisão pelo uso do equipamento caberá ao juiz, que também ficará responsável por avaliar a natureza do crime, as circunstâncias do fato, a conveniência da opção e as condições pessoais do réu.

A concessão do benefício estará sujeita ao estabelecimento de um prazo para o monitoramento, do local onde o monitorado deverá permanecer e das distâncias que não poderão ser ultrapassadas por ele em locais como domicílio ou trabalho. Nos casos de descumprimento da sentença, o apenado correrá o risco de perder o benefício.

Entre outras determinações da portaria, há a necessidade do cumprimento de requisitos específicos para ser beneficiado, como possuir residência fixa no Distrito Federal e celular ativo para contato. O documento ainda prevê exceções para casos de pessoas em situação de rua, com transtornos mentais ou dependentes químicas.

Os equipamentos serão destinados, primeiramente, à Vara de Execuções Penais, ao Núcleo de Audiências de Custódia e à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do TJDFT. Já o gerenciamento técnico e operacional do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Púbica e da Paz Social (SSP-DF), por meio da Central Integrada de Monitoração Eletrônica (Cime).

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