Cidades

Homem terá que indenizar a ex após gastar R$ 9 mil da conta dela em um dia

Em cerca de 24h, ele pegou o carro e o cartão de crédito, sem autorização, e fez várias compras. Ainda conseguiu antecipar o 13° da mulher e fez empréstimos no nome dela

Jacqueline Saraiva
postado em 26/09/2017 13:19
Tribunal condenou homem por danos materiais e morais
A Justiça de Brasília condenou um homem a indenizar a ex-namorada por ter "abusado do relacionamento amoroso" e gastado R$ 9 mil da conta dela em apenas um dia. O réu deve pagar R$ 8.775,81 de indenização pelos danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza Marília de Avila e Silva Sampaio, titular do 6; Juizado Especial Cível de Brasília e a decisão ainda cabe recurso.

[SAIBAMAIS]Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o homem pegou o cartão de crédito da ex-namorada, o carro dela e sumiu por um dia, realizando diversas transações financeiras. Os gastos foram comprovados por meio do extrato do cartão de crédito dela e outros documentos bancários. "No período de 31/5 até a madrugada de 1;/6, foram feitas operações em conta corrente de R$ 1.401,95, além de saques e compras no cartão de R$ 2.916,70", disse o tribunal. Além das compras, o homem conseguiu antecipar o pagamento do 13; salário da vítima, e realizar empréstimos, "o que gerou prejuízo de mais R$ 4.457,16."

Na sentença, a magistrada esclareceu que "a responsabilidade civil é a medida que obriga alguém a reparar um dano, seja ele moral ou patrimonial, causado a outrem em razão de ato ilícito praticado, por culpa do agente (responsabilidade subjetiva), ou por imposição legal (responsabilidade objetiva);.

"Psicopata"

Nos autos da denúncia, consta que o réu alegou que não poderia ser responsabilizado pelos crimes por ser "psicopata", mas, na decisão, a magistrada relatou que a justificativa não teria qualquer respaldo. "Isso porque, ainda que se aceite este argumento, a incapacidade do réu seria tão-somente relativa, nos termos do art. 4; do Código Civil, o que não afasta, em nenhuma hipótese, o dever de reparar pelos danos que causou. Basta estar comprovada a responsabilidade civil do réu, o que ocorreu nos autos", relatou.

Na sentença de pagamento por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a juíza considerou como clara a ofensa a direito da personalidade da autora. "Pois o artifício de manter relacionamento com a autora apenas para conquistar sua confiança e, em determinado momento do relacionamento, causar prejuízo material de mais de R$ 9 mil apenas em um dia não pode ser definido como mero aborrecimento", explicou. A vítima negou ter fornecido a senha para o ex, " argumento que sequer foi rebatido pelo réu."

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