Cidades

Começa mais uma etapa da lei sobre coleta e destinação do lixo

De acordo com o SLU, 287 estabelecimentos se cadastraram até agora e passam a ser responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos detritos

Gabriela Sant'Anna - Especial para o Correio
postado em 01/11/2017 13:13

Fiscalização durante a primeira fase do cadastramento de grandes geradores em agosto

Mais uma etapa para a consolidação da no Distrito Federal, publicada no ano passado, começa nesta quarta-feira (1;/11). Instituições públicas e privadas que produzem mais de mil litros de lixo por dia, previamente cadastradas no Serviço de Limpeza Urbana (SLU), passam a ser responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos detritos.

[SAIBAMAIS]O escalonameno de datas para o cadastro junto ao SLU foi definido por meio de um decreto do governador Rodrigo Rollemberg, à época da publicação da Lei, e começou em maio, com foco em empresas e órgãos públicos geradores de dois mil litros de lixo. Os últimos a entrarem no cronograma são os produtores de 120 litros de detritos, que têm até 31 de dezembro para realizar o cadastramento.

De acordo com o SLU, há 287 estabelecimentos cadastrados até agora. Desses, 74 declararam que produzem mais de dois mil litros de resíduos por dia, o equivalente a dois contêineres, e 65, que declararam a geração de mais de mil litros de detritos por dia. No grupo dos que geram mais de 120 litros por dia, foram 148 cadastros aprovados.

Quem são os grandes geradores?

De acordo com a Lei n; 5610, os grandes geradores são todos aqueles que produzem, diariamente, mais de 120 litros de lixo não reciclável. São enquadrados nessa classificação estabelecimentos de uso não residencial, como supermercados, shoppings, bares, terminais rodoviários e centros comercias. Órgãos e entidades públicos também estão incluídos nas regras.

Blitzes para enquadrar empresas

A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) realiza uma blitz hoje em supermercados da Asa Norte. O objetivo é notificar as empresas que ainda não se enquadraram na lei. Elas terão o prazo de cinco dias para se adaptar e, caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 500. Se a irregularidade persistir, o valor da multa sobe para R$ 2 mil.

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