Cidades

STF pode por fim à discussão sobre preços diferenciados de ingressos

Ministros vão analisar recurso e decidir se a cobrança do valor de entrada para homens e mulheres pode ser feita de forma distinta

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 06/11/2017 08:00
Caberá ao STF decidir se preço diferenciado para ingressos femininos e masculinos é inconstitucional ou não É constitucional a venda de ingressos com preços diferentes para homens e mulheres? A questão que vem gerando polêmica e divergências entre decisões de juízes por todo o país agora é matéria de análise do Supremo Tribunal Fedetal (STF). Isso porque o estudante de direito da UnB Roberto Casali Junior protocolou, na terça-feira (31/10), Recurso Extraordinário junto à Corte para que os ministros estabeleçam um entendimento sobre o assunto.
O pedido veio depois de duas perdas judiciais por parte do estudante. Em junho deste ano, Roberto Casali entrou com ação no juizado especial contra a produtora de festas R2 Produções, solicitando pagar pela entrada de uma festa o valor do ingresso feminino, R$ 50 mais barato do que o masculino. "O Código do Consumidor determina que quando se trata de um mesmo produto, o preço que deve ser pago é o de menor valor. Este foi o embasamento. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei", afirmou o estudante. A decisão foi contrária ao autor, que apelou para a segunda instância, no juizado recursal. A turma também foi contra o pedido.
[SAIBAMAIS] O novo recurso aguarda resposta da produtora, a outra parte envolvida no processo. O advogado que representa o estudante, André Lacerda, explica que independente do entendimento do juizado, o caso seguirá para o STF. "O Recurso Extraordinário foi interposto perante a turma recursal, que, após as contrarrazões da parte recorrida, fará o primeiro juízo de admissibilidade do recurso. Caso o presidente da turma recursal entenda admissível, o recurso será remetido ao Supremo. Caso julgue inadmissível, será interposto agravo para que o Supremo decida. Em qualquer das hipóteses, o recurso será analisado pelo STF", explicou o advogado.
A ação é restrita à esfera privada, com pedido de devolução da diferença do preço do ingresso ao autor do processo. No entanto, o julgamento do magistrado amplia o âmbito da discussão. "A matéria fala sobre poder ou não cobrar valores diferentes para homens e mulheres. E a partir do momento que o STF, maior órgão jurídico do país, fixar a tese, todos os juízes do Brasil vão adotar esse entendimento", alega Roberto.

Conquistas

No entanto, paralelamente às decisões contrárias da justiça ao solicitante, a juíza Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), entendeu que não havia respaldo legal para a cobrança de preços diferentes devido ao gênero do consumidor. Ela determinou que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigasse a cobrança diferenciada. A partir daí, o Ministério Público do DF instaurou Inquérito Civil Público para apurar a ilegalidade da prática.
A discussão entrou em pauta nacional quando o Ministério da Justiça determinou ser ilegal a discriminação entre homens e mulheres em restaurantes, festas e shows. A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do ministério, emitiu, em julho, uma orientação, dando um mês para que os estabelecimentos se adequassem às regras. Atualmente esta manifestação está valendo em todo o Brasil, salvo em São Paulo, onde o Juiz da 17; Vara Federal Cível do estado concedeu liminar para suspender a exigência. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.

Ainda não é lei

Apesar da emissão da nota técnica pelo Ministério da Justiça, o entendimento não é lei. Por isso, além de buscar as vias judiciais, o estudante Roberto Casali elaborou um projeto de lei que proíbe a variação do preço de entrada e de consumação em boates e eventos com base em sexo, gênero ou identidade. A matéria foi encampada pelo deputado Federal Marcelo Squassoni (PRB/SP) e tramita no Congresso Nacional.

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