Cidades

Correio tira as dúvidas dos motoristas brasilienses sobre trânsito

Em muitos casos, o desconhecimento da legislação é capaz de provocar acidentes graves

Walder Galvão*
postado em 12/11/2017 08:00
Em muitos casos, o desconhecimento da legislação é capaz de provocar acidentes graves
Mesmo após a escola de direção, as dúvidas persistem para a maioria dos motoristas. Em Brasília, há mais de 1,6 milhão de pessoas habilitadas, de acordo com levantamento do Departamento de Trânsito (Detran). Muitas delas ainda têm incertezas acerca de alguns procedimentos, como cassação, suspensão, multas, pontos na carteira ou como recorrer de alguma punição. Por ser planejado, o Distrito Federal reúne condições de mobilidade urbana diferentes das de outras unidades da Federação. Mesmo assim, o trânsito não deixa de ser violento. De janeiro a outubro de 2017, 207 pessoas morreram nas vias da capital do país ; em todo o ano passado, houve 363 óbitos. Segundo especialistas, a falta de conhecimento das leis aumenta a insegurança e deixa o tráfego ainda mais perigoso. Por causa disso, o Correio elaborou um quadro com as principais dúvidas dos condutores brasilienses, respondidas pelo Detran. Confira:

Pedestres e ciclistas podem ser multados?
Sim. A norma está prevista para ser regulamentada no Distrito Federal. No entanto, ela aparece no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde a publicação, em 1997. Em outubro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que prevê a regulamentação em abril de 2018. Nela, os pedestres podem ser penalizados por travessia em local inadequado ou por permanecer nas pistas dos veículos. A multa prevista é de R$ 44,19, metade do valor de uma infração leve. Para os ciclistas, a punição pode ser aplicada para aqueles que circularem em locais proibidos ou que guiarem de forma agressiva. As multas podem chegar a R$ 130,16. A bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito.

Como funciona o processo de suspensão da CNH?
O motorista pode ser suspenso quando comete alguma infração prevista no CTB, como dirigir alcoolizado, excesso de velocidade, falta do uso de capacete, executar manobra perigosa. O mesmo ocorre quando ele atinge 20 pontos perdidos na habilitação em um período de 12 meses. A punição acontece após o fim do processo administrativo, que pode ocorrer em até cinco anos. Desde 1; de novembro, os motoristas com 20 pontos acumulados na CNH passaram a ser suspensos por seis meses. O prazo, que era de um mês, foi ampliado por decisão do Contran. O tempo máximo continua um ano. No fim da punição, o motorista deverá passar pelo curso de reciclagem e terá o documento devolvido.

Como funciona o processo de cassação da CNH?
Ocorre quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo. Também caso o condutor reincida em infrações gravíssimas, como conduzir veículo diferente da categoria da habilitação, dirigir sob efeito de álcool ou promover competição, eventos ou exibições de perícia em manobra de veículos. O motorista cassado perde o direito de guiar por dois anos.

Como recorrer de uma multa?
Há duas formas: a defesa prévia, que analisa a situação da infração; e o recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) do Detran, que avalia as infrações em primeira instância. O processo é iniciado pelo Núcleo de Defesa Prévia (Nudep) e, a depender do caso, pode chegar até o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).

Quem pode apresentar a defesa prévia?
O proprietário do veículo, o procurador legal ou o condutor identificado ou que tenha sido abordado no momento da infração. O motorista deve apresentar requerimento de defesa ou de recurso, cópia da notificação de autuação, auto de infração ou documento em que conste a placa e o número da multa, cópia da habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e procuração, quando for o caso.

E quanto ao processo e aos prazos da defesa prévia?
O condutor não precisa pagar a multa para apresentar a defesa prévia. É necessário apresentar apenas uma informação de que o veículo foi multado. O motorista tem até a data limite contida na notificação para apresentar o recurso. Caso ela seja indefirida pelo Detran, ainda há possibilidade de recurso. Neste caso, o processo passa a correr como recurso à Jari, no prazo previsto na notificação da penalidade. De acordo com o Detran, não existe na lei prazo para análise dos processos, que poderá variar de acordo com a demanda. O requerimento pode ser realizado nos postos de atendimento do Detran, exceto no Na Hora. O horário de funcionamento das unidades é das 8h às 18h.

Como renovar a CNH?
O condutor deve procurar as clínicas credenciadas. No site do Detran, é possível consultar a lista das clínicas para realizar o agendamento. O procedimento consiste em exames de sanidade física e mental. Os condutores não podem ter multas ou parcelamentos vencidos. É necessário apresentar CNH, Carteira de Identidade ou documento equivalente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e uma foto 3x4 recente e colorida. Todos os documentos devem ser apresentados com cópias.

É possível trocar multa por advertência?
Os motoristas que durante 12 meses não forem reincidentes em infrações leves ou médias ou flagrados em comportamento considerado grave ou gravíssimo têm as multas convertidas em advertência automaticamente. Para receber o benefício, o condutor também não pode ter tido a habilitação suspensa ou cassada. No Distrito Federal, o processo ocorre de forma automática. Os contemplados ficam dispensados de pagar o valor da multa e dos pontos da carteira.

Quais são as infrações mais comuns no DF?
Excesso de velocidade, avanço de semáforo, uso de celular ao volante e a falta de cinto de segurança.

Posso dirigir e falar ao telefone usando fone de ouvido ou viva voz?
Não. De acordo com o CTB, os condutores não podem utilizar o aparelho de celular, independentemente se o uso for para falar, enviar mensagem de texto ou ler informações no aparelho. O motorista só pode falar ao telefone caso o veículo tenha conexão bluetooth e permita a conversação direta, sem intermédio do celular. Quem for flagrado utilizando o aparelho ao volante recebe multa de R$ 293,47 e perde sete pontos na CNH.



* Estagiário sob supervisão de Guilherme Goulart

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