Cidades

IML suspende liberação de corpos de pessoas mortas por causas naturais

A suspensão passa a valer ainda nesta semana. Em ofício, a Asten/DF e o Sindireta alegam desvio de função dos agentes de atividades complementares de segurança pública

Deborah Novais - Especial para o Correio
postado em 27/11/2017 17:05
De acordo com lei, os servidores do IML devem exercer atividades auxiliares para a execução de exames periciais, conforme demanda do perito criminal ou legista
O Instituto de Medicina Legal (IML) do DF não fará mais a liberação e manipulação de corpos de quem morreu por causas naturais a partir desta semana. A justificativa é de que os técnicos estariam exercendo funções que não competem ao cargo e, sim, a assistentes de médicos patologistas.
[SAIBAMAIS]O anúncio da suspensão está em um ofício encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ao Tribunal de Contas (TCDF), ao governador e ao Ministério da Saúde. O documento é da Associação dos Técnicos em Necropsia (Asten/DF) e o Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta).
De acordo com o ofício, o auxílio aos médicos patologistas em exames de corpos é de competência da Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO). Os órgãos também destacam que a Secretaria de Saúde, responsável pelo SVO, dispõe de funcionários para a função. Eles argumentam que todos os cadáveres têm sido encaminhados ao IML para a triagem.
Em nota, a Polícia Civil afirmou que está em debate com as secretarias de Saúde e Segurança Pública para que haja mútua cooperação nos Serviços de Verificação de Óbito, de modo a não gerar prejuízos aos exames.
Em resposta ao Correio, a Secretaria de Saúde afirmou que, atualmente, os corpos são levados para o IML. No local, são feitas a análise do cadáver, dos prontuários e dos documentos. O órgão também destaca que "estão em curso diversos ajustes em estruturas próprias para que todos os serviços vinculados ao Serviço sejam realizados exclusivamente em unidades da rede SUS/DF".
O Ministério da Saúde enfatiza que está em frase de inplementação um projeto que expande a SVO pelo país e conta com um financiamento para construção e compra de equipamentos, além de subsídio de R$ 600 mil por ano.

Competências legais


O cargo de agente de atividades complementares de segurança pública na área de anatomia no quadro de pessoal do DF foi criado pela Lei Distrital n; 2.758, de 31 de julho de 2001. De acordo com o documento, os servidores do IML devem exercer atividades auxiliares para a execução de exames periciais, conforme demanda do perito criminal ou legista.
Em 2006, na Portaria 1.405, o Ministério da Saúde instituiu a SVO. Conforme o documento destaca, ;os institutos médicos legais são instituições legalmente capacitadas e habilitadas para a elucidação dos casos de morte decorrentes de causas externas;. Por isso, as demais causa mortis ficam por conta da rede.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação