Cidades

Grandes produtoras de lixo serão obrigados a por tratar resíduos

Estabelecimentos que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia serão obrigados a transportar, tratar e destinar corretamente os dejetos a partir de 1º de janeiro. Multa para empresário que descumprir a norma pode chegar a R$ 20 mil

Otávio Augusto
postado em 25/12/2017 06:00
A fábrica de sorvetes artesanais de Felipe Janiques se adaptou à mudança e separa todos os dejetos orgânicos e recicláveis (foto abaixo)

A partir de 1; de janeiro, as empresas que produzem acima de 120 litros de lixo por dia ; cerca de 24kg ; serão obrigadas a transportar, tratar e destinar corretamente os seus resíduos. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) não recolherá os rejeitos de grandes produtores. Essa é a fase final de implantação da Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na capital federal. A projeção do governo é de que até 3 mil empresas se enquadrem nesse perfil no DF. A multa para quem não cumprir a determinação pode chegar a R$ 20 mil. A Agência de Fiscalização (Agefis) e o próprio SLU ficarão responsáveis pelo monitoramento.

Além de instigar a responsabilidade social com o lixo, a medida gera economia aos cofres do SLU. O órgão calcula que, deixando de recolher 300 toneladas de lixo por dia, R$ 1 milhão é economizados por mês. ;No início, os empresários reclamaram. Mas é como pagar a conta de água, de luz. O mais importante é despertar a consciência de que gerar lixo, gera custo. Até então, essa conta era pública, mas, agora, cada um tem sua parcela de responsabilidade;, explica o diretor técnico do SLU, Paulo Celso dos Reis. A empresa paga, em média, R$ 250 para coletar, transportar, tratar e fazer a disposição final de uma tonelada de lixo, no aterro sanitário.

[SAIBAMAIS]O responsável pelo estabelecimento deve declarar a quantidade e os tipos de resíduos produzidos em um cadastro. O balanço mais recente do SLU mostra que 1.549 já iniciaram esse processo. Também é preciso informar o nome da empresa de coleta contratada ; obrigatoriamente autorizada pelo SLU ; e o local para onde os rejeitos serão levados. O serviço do governo continuará recolhendo os resíduos que podem ser reciclados. Para isso, a empresa deve separar corretamente os rejeitos recicláveis e eles precisarão ser identificados.



Mudança de cultura


Em média, a implementação completa do plano leva de um a dois meses. Para auxiliar empresários, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-DF) desenvolveu metodologias para a elaboração do PGRS. O objetivo é ajustar os processos para atender às mudanças impostas pela legislação. Uma parceria entre o Sistema Fibra e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-DF) custeia 70% do valor desse serviço e oferece condições para o pagamento do restante dos custos, como o parcelamento em até 10 vezes.

A consultora do Senai, Ester Martins explica que o serviço mexe com o hábito dos funcionários e com a cultura da empresa. ;Ensinamos a fazer uma segregação do lixo para que se reduza volume. Muito material que poderia ser reciclado é perdido. Com a separação, o volume de resíduo que vai para o aterro é muito menor;, destaca. A consultoria custa R$ 4,8 mil.

Há um mês, a fábrica de sorvetes artesanais Vai bem passou pela adaptação para o tratamento e descarte do lixo. Lá, sete dos 13 funcionários foram treinados. ;Fizemos o plano e adaptamos internamente. Focamos na destinação correta do lixo;, conta Felipe Janiques, um dos sócios-fundadores. Ele garante que não houve aumento de custos para o estabelecimento, que funciona no Setor de Oficinas Norte (SOF Norte).

Eles separam o lixo entre orgânico e reciclável, armazenam corretamente e ainda firmaram parceria com catadores da região. ;Toda mudança gera desconforto e resistência, mas, com treinamento e gestão, isso foi vencido. As pessoas estão acostumadas a misturar os lixos, é uma questão de hábito. O essencial é que elas entendam o que é e como funciona;, conclui.

Construção civil


Para a construção civil, por exemplo, os impactos foram poucos. O setor tem duas leis específicas que obrigam as empresas a destinar corretamente o lixo. A expectativa é de que a implantação da PRGS ajude na reformulação da política de reciclagem de resíduos como demolição, restos de obras e entulho. Brasília não reaproveita esse tipo de lixo, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF).

;No DF, o grande problema é que 40% dos resíduos vêm da construção civil. Desse total, 42% podem ser reaproveitados. Se jogarmos isso no aterro sanitário de Samambaia, diminuiremos a vida útil do local de 13 para 6 anos;, explica Luciano Alencar, diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Sinduscon-DF.

Atualmente, o SLU calcula 892 pontos de descarte irregular de entulho e restos de obra. Somente seis regiões administrativas contam com ponto de entrega voluntária. A Terracap tentou licitar um espaço para que uma empresa fizesse o trabalho de reciclagem no DF. Ninguém se interessou pela concessão de 30 anos, no valor de R$ 40 mil. A agência reformula a proposta por um valor menor: R$ 19 mil. O edital deve ser publicado no início do próximo ano. Atualmente, esse tipo de lixo é despejado num aterro próximo ao Jockey. O espaço já deveria ter sido desativado.


Em partes

As regras entraram em vigor no DF de forma gradativa. Em 1; de agosto de 2017, para estabelecimentos que produzem mais de 2 mil litros diários de resíduos. Em 1; de novembro, para aqueles que produzem de mil a 2 mil litros por dia. A partir de 1; de janeiro, as regras valerão para todos os que produzem acima de 120 litros diários.


Identificação

Os grandes geradores devem separar os resíduos não recicláveis (ou indiferenciados, que são papel higiênico, fralda descartável e louça, em sacos de lixo cinza), os recicláveis secos (como papel, papelão, plástico e metal em sacos de lixo azul ou verde) e os orgânicos (que são os alimentos, em sacos de lixo preto). Nos dois últimos, em uma etiqueta simples, é preciso identificar o responsável, com CNPJ ou CPF e o tipo de material.


O que diz a lei

Lançado em 2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) institui regras gerais para a coleta, o encaminhamento e o tratamento de resíduos em todo o país. Cada unidade federativa teve a responsabilidade de definir suas normas específicas e os prazos de implementação e de fiscalização. No DF, isso foi feito pela Lei n; 5.610/2016, pelo Decreto n; 37.568/2017, pela Instrução Normativa n; 89/2016 do SLU e pela Resolução n; 14/2016 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

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