Cidades

Governo autoriza seis hospitais da rede pública a liberar corpos

Secretaria amplia Serviço de Verificação de Óbitos a unidades públicas, medida que desafoga sobrecarga no Instituto de Medicina Legal. Medida vale para cadáveres de pessoas mortas por causas naturais

Augusto Fernandes
postado em 02/01/2018 13:34
Hospital Regional de Ceilândia era o único da rede pública a receber o SVO
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) divulgou que o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), responsável por manipular os cadáveres de mortes ocasionadas por razões naturais, será ampliado para seis hospitais da rede pública. A decisão entrou em vigor na segunda-feira (1;/1), quase dois meses depois de o Instituto de Medicina Legal (IML) anunciar que deixaria de analisar e liberar corpos de vítimas de mortes naturais.

De acordo com a nota, o Instituto de Medicina Legal (IML) do DF auxiliará a rede pública no transporte dos cadáveres. Veículos da instituição irão conduzir os cadáveres de óbitos que acontecerem em domicílios ou vias públicas, entre 7h e 19h, para os o Núcleos de Anatomia Patológica (NUCAP) dos hospitais de referência. Após esse horário, o único hospital a receber os corpos será o Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Atualmente, o HRC é o único hospital da rede pública que realiza o serviço. Conforme o decreto da SES/DF, o SVO vai passar a ser feito em mais cinco unidades. No Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) para as regiões leste e centro-norte, no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) para a região centro-sul, no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) para a região sul, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) para a região sudoeste e no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) para a região norte. O HRC ficará responsável pela região oeste.

Aos óbitos que ocorrerem em unidades de saúde públicas, caberá às mesmas entrar em contato com o serviço de transporte apropriado por meio da Gerência de Transporte da SES/DF.
Procurada, a Polícia Civil ainda não se manifestou sobre a medida ao Correio

Ampliação atende a portaria do MS


[SAIBAMAIS]A Portaria N; 1.405, do Ministério da Saúde, determina que o IML se encarregue de fazer a perícia somente em cadáveres de pessoas que morreram em decorrência de atos violentos. A responsabilidade dos corpos dos demais óbitos é da rede pública. Contudo, o IML do DF também emitia laudos de mortes por razões naturais, pois o SVO não conseguia atender todas as demandas.

Como justificativa, o instituto divulgou que os agentes de atividades complementares de segurança pública estavam exercendo atividades que não são de incumbência do cargo e, sim, de assistentes de médicos patologistas. Legalmente, os funcionários do IML só podem realizar atividades auxiliares segundo demandas de um perito criminal ou legista.
Também em novembro, os problemas na manipulação de cadáveres ficaram ainda piores com o surgimento de uma quadrilha que ludibriava parentes e falsificava atestados de óbito, para liberarem os corpos das vítimas de forma mais rápida. Intutulada Máfia das Funerárias, o preço dos serviços dos "papa-defuntos" chegavam a R$ 6 mil, dependendo da condição financeira dos familiares.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação