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Saúde tem até 2 meses para atender pacientes com câncer, diz liminar

Caso o paciente do SUS não receba o tratamento nesse período máximo, deverá ser indenizado em R$ 200 mil. O GDF e a União ainda podem recorrer

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 08/01/2018 20:32
O Hospital Universitário de Brasília (HUB) recebeu, em novembro de 2017, um acelerador linear, usado para o tratamento de radioterapia
O Governo do Distrito Federal e a União devem trabalhar para atender pacientes com câncer no DF em, no máximo, 60 dias. A determinação é do juíz substituto da 21; Vara de Saúde Rolando Valcir Spanholo, e prevê indenização de R$ 200 mil para cada paciente que não começar a receber tratamento no período estipulado. Cabe recurso da decisão.

[SAIBAMAIS]A decisão atende uma ação civil proposta em outubro de 2017 pelas defensorias públicas da União e do Distrito Federal. À época, os órgãos argumentaram que a fila de espera para receber tratamento de radioterapia na capital girava em torno de 800 pessoas. Essa situação estaria, portanto, em desacordo com a Lei n; 12. 732, de 2012, que estabelece que "o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único".

O juiz embasa a decisão citando o artigo 5; da Constituição Federal, que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. "Logo, com base nesse suporte constitucional, todos os brasileiros (e também os estrangeiros aqui residentes) têm assegurado, de maneira universal, igualitária e integral, a máxima garantia de que o Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá zelar pela promoção, proteção e recuperação do direito fundamental à saúde", declarou.

Além de exigir o cumprimento do prazo de atendimento, sob pena de multa, a liminar ainda demanda um plano de ação para sanar o problema, a ser entregue pelo GDF no prazo de 15 dias. A manutenção e modernização dos aparelhos de radioterapia também devem ser feitas, segundo o magistrado.

No documento, o juiz ainda reforça que os pacientes do SUS devem receber tratamento de câncer em hospitais particulares de Brasília, quando o sistema não for capaz de atender a demanda, conforme o artigo 24 da Lei n; 8.080, de 1990.

Expectatitiva de zerar fila no primeiro bimestre de 2018


Em nota, a Secretaria de Saúde disse que trabalha para diminuir o prazo e conseguir atender os pacientes da Oncologia. "A expectativa é de que a fila para radioterapia na rede pública chegue próximo a zero já neste primeiro bimestre de 2018 e que os pacientes tenham acesso à radioterapia no prazo de 60 dias".
Atualmente, segundo a pasta, há 299 pacientes aguardando por radioterapia na rede pública, número 70% menor que em janeiro do ano passado, quando havia mil pacientes aguardando pelo início do tratamento. A pasta justificou a diminuição da fila devido ao aumento de vagas para o tratamento no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com a instalação de um segundo acelerador linear e outras 150 vagas no Hospital Sírio Libanês.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) disse que ainda não foi notificada da decisão.

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