Cidades

Servidor terá que seguir normas de conduta durante período eleitoral

De acordo com o chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme Abreu, a intenção é que o texto funcione como uma cartilha com as principais regras que envolvem o processo eleitoral

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 10/01/2018 06:00
Intenção é evitar problemas como os que envolveram gestão anterior
Em meio a negociações, alianças políticas e definições de candidaturas, o ano eleitoral começou movimentado no Distrito Federal. Para evitar eventuais problemas com a Justiça Eleitoral, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) editou o decreto 38.800, direcionado aos agentes públicos, com regras que devem ser observadas durante o período eleitoral. O objetivo é impedir que as condutas de servidores e autoridades deem margem à interpretação de uso da máquina pública para promover candidaturas na disputa de outubro, a exemplo do que aconteceu com o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em 2014.

O decreto, publicado ontem no Diário Oficial do DF, traz 12 artigos baseados na legislação eleitoral com normas que devem ser observadas durante o pleito, como prazos para nomeações, proibição de utilização de veículos e prédios públicos para campanhas e até restrições a contratações de shows e presença de candidatos em inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho.

[SAIBAMAIS]De acordo com o chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme Abreu, a intenção é que o texto funcione como uma cartilha com as principais regras que envolvem o processo eleitoral. ;A preocupação do governo, e em especial do governador Rodrigo Rollemberg, é patrocinar conhecimento aos membros do governo sobre questões que envolvem o período eleitoral para garantir transparência e lisura;, explicou.



O decreto também impede a distribuição de bens, valores ou benefícios até dia 31 de dezembro ; com exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência. Está vedada ainda a execução de programas sociais por entidades vinculadas a algum candidatado. Quem infringir alguma medida pode responder na esfera civil, penal, eleitoral e administrativa, com penas que vão de advertência à exoneração, dependendo da gravidade da ação.

O consultor jurídico adjunto da Governadoria, Leandro Zannoni, destacou que a principal novidade é a centralização das ações de publicidade institucional na Secretaria de Comunicação. ;A área de publicidade, propaganda e patrocínio é muito sensível e isso tudo vai ser controlado pelo secretário de Comunicação. Ele tem a responsabilidade de planejar, coordenar e executar essas atividades. Isso é uma mudança em relação à legislação anterior e é uma alteração muito relevante;, enfatizou.

Debandada

Em abril o governo deve sofrer com baixas importantes no primeiro e segundo escalão de secretários e adjuntos que confirmarão candidaturas a cargos eletivos, conforme revelou a coluna Eixo Capital. O prazo limite para se afastar das funções é 7 de abril. Entre os nomes que devem deixar o governo estão o da secretária de Esportes, Leila Barros (PRB), a secretária de Projetos Estratégicos, Maria de Lourdes Abadia (PSDB) e o secretário adjunto de Turismo, Jaime Recena (PSB). Os futuros candidatos precisam estar atentos ao que diz a lei.

;O decreto não cria regra, mas explicita as que já estão na lei eleitoral e em outras leis específicas, para que todos os agentes políticos e públicos do Distrito Federal, sejam eles candidatos ou não, as observem fielmente para que o processo eleitoral ocorra dentro da mais estrita legalidade;, esclareceu o consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho.

Condenação mantida


Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). O petista é acusado de abuso de poder político por ter usado o portal de notícias Agência Brasília e as redes sociais oficiais do governo para divulgar 461 notícias positivas sobre sua gestão nos três meses que antecederam as eleições de 2014 ; o que é proibido pela legislação eleitoral. Ele está impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos. O ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB) não foi considerado inelegível, mas terá de pagar multa de R$ R$ 106.410 por ter conhecimento da divulgação.

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