Cidades

Polícia Militar localiza aterro sanitário ilegal em Planaltina

O lixo era jogado em uma chácara que não tinha autorização para a atividade. No local, também era produzido ilegalmente óleo para a produção de biodiesel

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 17/01/2018 20:54
O lixo não reciclável fica a céu aberto no próprio terreno
Um aterro sanitário clandestino foi localizado, nesta quarta-feira (17/1), por policiais do Grupamento de Operações no Cerrado da Polícia Militar do Distrito Federal (GOC-PMDF). Uma chácara na DF 230, Condomínio Morada Nobre, Fazenda Mestre Darmas, em Planaltina servia como local para a prática ilegal.


Segundo informações da corporação, durante um patrulhamento, a equipe se deparou com o local e decidiu fazer a vistoria. Três pessoas trabalhavam no local e o responsável informou sobre as atividades. "Eram recolhidos resíduos para fazer a separação de materiais recicláveis, mas o que não era utilizado, ficava exposto a céu aberto no próprio terreno. Uma criação de aproximadamente 20 porcos, que ficavam em contato com o lixo, também era feita no local, mas ainda não se sabe se os animais eram comercializados ou não", contou o sargento responsável pela ação, Arizomar Pereira Gonçalves.

Além dessas práticas, os policiais verificaram o funcionamento de uma caldeira que, de acordo com a PMDF, tratava óleo usado em restaurantes para transformá-lo em matéria prima para a produção de biodiesel. "Uma caixa de aproximadamente 5 mil litros armazenava o óleo. Os funcionários relataram que, mensalmente, um caminhão tanque de outro Estado vinha buscar a produção", disse o sargento Arizomar.
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Os trabalhadores informaram o endereço residencial do proprietário, que não se encontrava no aterro. A equipe se dirigiu à casa, também em Planaltina, e verificou junto ao dono que as atividades eram exercidas sem licença ou qualquer tipo de autorização ambiental. Ele e o funcionário responsável foram, então, encaminhados à 31; DP (Planaltina) para prestar esclarecimentos.

O dono deve ser enquadrado nos artigos 56 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98), que versam sobre a produção, comercialização, armazenamento e construção de suporte para produtos tóxicos ou nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Se condenado, ele pode pegar até 4 anos e meio de reclusão, além de pagamento de multa. A pena pode aumentar caso a perícia que está sendo feita no local verifique que houve prejuízos ao solo por conta do chorume ou vazamento de óleo da caixa armazenadora.

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