Cidades

Após 15 anos, motorista acusado de atropelar e matar pedestre vai a júri

Crime aconteceu na madrugada de 23 de março de 2003, quando o réu, embriagado, perdeu o controle do carro, e atingiu as vítimas, na Praça dos Três Poderes

Correio Braziliense
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postado em 19/03/2018 23:39
A combinação irresponsável de bebida e direção não deixou de acontecer desde o acidente em 2003.
O caso de Eduardo Tavares Ribeiro, denunciado por matar uma pessoa e deixar outra gravamente ferida, em 2003, após perder o controle do veículo que guiava, vai a júri popular nesta terça-feira (20/3). Ele estava em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica antes de pegar ao volante. O julgamento acontece 15 anos depois do ocorrido.

O crime aconteceu na madrugada de 23 de março de 2003, quando o réu, embriagado, perdeu o controle do carro, e atingiu as vítimas, na Praça dos Três Poderes. Eduardo estava a 145 km/h, quando a velocidade limite era de 60 km/h. A denúncia do Ministério Público do DF e Território (MPDFT) foi acolhida em junho do mesmo ano.
Desde então, a defesa do acusado discordou da qualificação principal do crime, registrada como homicídio simples, cuja pena é de prisão de 6 a 20 anos, e tenta qualificá-lo como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), cuja pena vai de 2 a 4 anos. Quanto à segunda vítima, o MPDFT pediu a condenação por lesão corporal grave.
Após recursos, o MPDFT conseguiu que o acusado fosse levado ao Tribunal do Júri. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Marcelo Leite, é importante que esse caso vá a júri popular para receber a punição adequada, de forma a prevenir que esse tipo de morte continue acontecendo. "A combinação de bebida alcoólica com altíssima velocidade demonstrou o descaso pela vida alheia por parte do denunciado", comentou.

Falta de conscientização

A combinação de bebida e direção não deixou de acontecer de 2003. Aliás, dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta o Distrito Federal como a unidade da Federação que mais registrou flagrantes de pessoas alcoolizadas ao volante em rodovias federais. São Paulo foi o estado com o maior número de infrações, seguido pelo Ceará.

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