Cidades

Justiça autoriza construção da Quadra 500 do Sudoeste

O Conselho Especial do TJDFT não admitiu a ADI proposta pelo Ministério Público contra o decreto que autorizava as construções na região

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 20/03/2018 19:22
Com a decisão judicial, fica autorizada a construção da quadra 500 do Sudoeste
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendeu que o decreto distrital que aprovou o projeto urbanístico para construção da Quadra 500 do Sudoeste é constitucional. A decisão, desta terça-feira (20/3), contraria o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O órgão requerente alegou que, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, o parcelamento de solo urbano em área tombada não deve ser feito por meio de decreto, mas por lei complementar específica, de iniciativa privativa do governador do DF, com aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O MPDFT destacou, ainda, o impacto ambiental que a nova quadra traria e a falta de planejamento prévio quanto à malha viária para atender mais moradores.
A Procuradoria-Geral do DF, por outro lado, alegou que a ampliação do Sudoeste, contemplando a área prevista no decreto, está prevista desde 1989, um ano antes da criação da LODF. Defendeu, ainda, que o decreto se trata de um caso concreto, não cabendo uma ADI.
Os desembargadores acataram o entendimento da PGDF, considerando que a ADI, de fato, não seria a ação adequada para o referido caso, considerando que o decreto trata de objeto certo e determinado, não permitindo controle abstrato de constitucionalidade. De acordo com a argumentação do conselho, o decreto não dispõe sobre a generalidade, futuros moradores da região, mas sobre a atuação e ações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap).
De acordo com o tribunal, a área conta com as licenças ambientais e demais autorizações estipuladas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). A partir da publicação da decisão, a área está liberada para construção.

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