Economia

Portabilidade dos planos de saúde já está em vigor

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postado em 15/04/2009 08:00
Já está disponível no Distrito Federal e em todo o país a portabilidade dos planos de saúde. Nesta quarta-feira (15/04), passa a valer a resolução normativa 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), emitida em 15 de janeiro deste ano e que previa um prazo de 90 dias para adaptação das empresas. Segundo o Ministério da Saúde, a medida beneficia 7,5 milhões de brasileiros que têm planos contratados, médicos ou odontológicos.

Com a possibilidade de migração, serviços como exames, consultas médicas e procedimentos, que podiam demorar até 180 dias para serem liberados quando o cliente firmava contrato com uma nova operadora de plano de saúde, passam a estar disponíveis de imediato.

A transferência de operadora não pode ter qualquer custo para o cliente. A solicitação de mudança deve ser feita à operadora de destino, que tem 20 dias para responder. Caso aceite o novo cliente, o prazo para entrada em vigor do plano é de 10 dias. As empresas não podem negar os pedidos sem apresentar justificativa devidamente embasada na resolução da ANS.

Restrições
Entretanto, há algumas restrições e requisitos para pedir a transferência, aos que os consumidores devem ficar atentos.

O cliente só poderá migrar, por exemplo, para planos iguais ou inferiores ao seu atual em benefícios e custos. Também deve estar em dia com os pagamentos da mensalidade à operadora para ter acesso à portabilidade e ter cumprido os prazos de carência do plano que quer abandonar.

Além disso, a norma só vale para os planos novos, adaptados à lei 9.658/98, que mudou a regulação no setor de planos de saúde no Brasil e passou a valer a partir de janeiro de 1.999 - rege, portanto, todos os contratos firmados desde então.

Guia
Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS disponibiliza a partir de hoje em sua o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo online que tem cerca de 6 mil planos cadastrados para que o consumidor possa pesquisar e escolher o sistema que deseja contratar.

Confira as regras detalhadas da portabilidade dos planos de saúde

- O benefício é válido apenas para os planos individuais ou familiares contratados após 1; de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Com isso, a medida vai beneficiar cerca de 6,3 milhões de pessoas conveniadas a planos de saúde.

- O usuário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde.

- Para dar início ao processo, o consumidor precisa dos comprovantes de pagamento dos últimos três boletos. Ele deve entrar em contato com a operadora de destino, que poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução. A partir daí, haverá um prazo de até 20 dias para a empresa dar uma resposta ao conveniado. Se atendidos os requisitos, ele terá direito à mudança e o contrato do plano de destino entrará em vigor dez dias após a aceitação.

- A migração só poderá ser feita para planos inferiores ou com benefícios equivalentes aos daquele utilizado pelo consumidor. A aferição dessa condição obedecerá a alguns critérios, como abrangência geográfica compatível, segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo em seu site, onde o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade.

- Para trocar de plano, o consumidor precisa estar associado há pelo menos dois anos à operadora de origem ou três anos - caso tenha doenças preexistentes.

- A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência no plano de saúde passa a ser sempre de dois anos para qualquer caso.

- A portabilidade não pode ser requerida para planos cancelados, com comercialização suspensa, cuja operadora encontre-se em processo de alienação compulsória de sua carteira, em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

- A portabilidade de carências é gratuita. Nenhuma taxa poderá ser cobrada pelas operadoras.

- A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que cumprir as exigências. Caso recuse o cliente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada.

Serviço

ANS - 0800-701-9656.
Procon - 151

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