Em um dos processos trabalhistas mais complexos e antigos envolvendo empresas públicas, a Petrobras foi condenada a pagar uma indenização milionária por manter em seus quadros mão de obra terceirizada em desrespeito ao concurso público. A juíza Maria Letícia Gonçalves, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, estipulou multa de R$ 30 milhões e definiu prazo de seis meses para que a companhia lance edital e inicie a substituição de 190 mil terceirizados — número bem superior ao mapeado em todo o governo federal (1) pelos órgãos de controle.
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| Plataforma-34: pesou contra o fato de a companhia ter realizado concurso e não ter chamado os aprovados |
A decisão atende em parte a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que desde o governo Fernando Henrique apura supostas irregularidades na área de recursos humanos da estatal. O MPT identificou que a Petrobras possui 49,8 mil servidores concursados e questionou o elevado contingente de pessoal extraquadro. A juíza Maria Letícia assinalou na decisão “falta de compromisso com a legislação trabalhista”. A Petrobras informou já ter sido notificada e vai recorrer.
Além da grande quantidade de empregados sem concurso listados na folha de pagamento da Petrobras, o MPT também detectou indicações “viciadas” por meio de intermediadoras, ou seja: acusa a Petrobras de admitir funcionários a pedido de pessoas ligadas à própria companhia. Rodrigo Carelli, procurador que atua no caso, afirma ainda que os empregados mantidos sem concurso desempenham funções semelhantes àquelas desenvolvidas por profissionais efetivos quase sempre ganhando salários “muito mais altos” do que os colegas. “É um total desvio da norma. É fraude ao concurso público, é apadrinhamento, é colocar dentro de uma empresa pública pessoas que não fizeram concurso”, afirma.
A Justiça do Trabalho reconhece como legal apenas a contratação de terceirizados nas áreas de vigilância, conservação e limpeza e em outras consideradas atividade-meio. Pesou contra o fato de a empresa ter realizado concursos em 2005 e em 2007, e de não ter convocado os aprovados. Em vez disso, adverte o MPT, a companhia optou por ampliar a contratação de terceirizados.
DesdobramentosConforme a decisão da juíza, o valor da pena deverá seguir para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT, que havia solicitado à Justiça fixação de multa de R$ 100 milhões, ingressará com pedido de reconsideração para tentar manter o valor proposto inicialmente. Outra iniciativa é restabelecer a validade do concurso de 2005 e solicitar a convocação imediata dos aprovados. “Só no concurso de 2005, há 40 mil pessoas aprovadas”, reforça o procurador Rodrigo Carelli. A expectativa do MPT é ver a questão resolvida nos próximos meses. Segundo Carelli, ao reconhecer que a Petrobras agregou recursos humanos com base em artifícios que estão à margem da lei, a Justiça acabou impondo limites que não poderão mais ser ignorados.
» Ouça a entrevista com o procurador do Trabalho Rodrigo Carelli
Esta matéria tem: (3) comentários
Autor: denis almeida
retomei minhas esperanças quanto ao concurso da petrobras em 2005, para tanto preciso de mais detalhes do processo, o qual foi publicado em 09/07/2009. por favor me respodem o mais rapido possivel! enviem para dca.comercial@ig.com.br o numero do respectivo processo. Glorias a Deus e desde ja aguardo. | Denuncie |
Autor: Wagner Luiz Oliveira
É gritante a opção insidiosa dos dirigentes da Petrobras pela retenção e ampliação de um contingente ilegal em detrimento dos aprovados em concurso, aviltando a Constituição Federal! Mas a Lei e a Ordem haverão de prevalecer sobre interesses obscuros que orientam as ações administrativas na Petrobras | Denuncie |
Autor: carlos renato
O MPF deveria investigar a Eletrobras e sua subsidiarias | Denuncie |