Economia

Mercosul ainda sem definição para tarifa de importação

postado em 19/07/2009 14:43
O Paraguai encerrará os seis meses em que esteve à frente do Mercosul sem avanços significativos no bloco econômico. O fim da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) - etapa essencial para a consolidação do bloco como uma união aduaneira - foi mais uma decisão postergada por falta de acordo entre os países. Tampouco foi possível terminar o Código Aduaneiro Comum. Ambas as etapas deveriam ter sido concluídas no segundo semestre de 2008, durante a presidência temporária brasileira. Os paraguaios vão passar o comando do bloco para os uruguaios nesta semana, durante Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul na quinta (23/07) e sexta-feira (24/07), em Assunção. O encontro, inicialmente previsto para ocorrer nos dias 3 e 4 julho, foi adiado a pedido do Brasil em razão da agenda internacional do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A eliminação da dupla cobrança da TEC está prevista no tratado de criação do Mercosul e, segundo prazo estipulado pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) em 2004, deveria começar a ser implementada este ano. Hoje, um produto de fora do bloco que ingressa no Mercosul pelo Uruguai e depois é reexportado para o Brasil, por exemplo, paga imposto de importação duas vezes e cada país fica com o imposto arrecadado. As negociações para o fim da bitributação já duram cinco anos, e o principal problema continua sendo encontrar uma fórmula de redistribuição da renda do imposto que satisfaça os sócios menores - Uruguai e Paraguai. Com relação ao Código Aduaneiro Comum, que fornecerá o marco legal para as operações aduaneiras, ainda há pontos em aberto. Um exemplo é a questão de direitos de exportação - as chamadas retenções aplicadas pelo governo argentino sobre grãos e farinha de trigo. Embora a conclusão do Código não seja considerada pré-requisito para o fim da dupla cobrança da TEC, a legislação comum integrava o tripé das negociações para o fim da bitributação, ao lado a interconexão das aduanas e da criação de um mecanismo justo de redistribuição da renda aduaneira.

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